Restrição de caminhões: SINDIPROM e SPTuris criam nova logística no Anhembi Parque

Com a proibição de caminhões de médio e grande portes, na área de 100 km2 do centro expandido da capital paulista, as empresas montadoras de

O Sindiprom (Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Estado de São Paulo), e representantes da SPTuris (São Paulo Turismo), no último dia 24 de julho, reuniram-se para discutir novas medidas relativas à restrição de caminhões na capital paulistana.

 

No encontro Tasso Gadzanis, vice-presidente da SPTuris; Darcio Bertocco, presidente Sindiprom; Armando Arruda Pereira de Campos Mello, Superintendente do Sindiprom; Milton Longobardi, diretor de marketing da SPTuris; debateram alternativas para agilizar o processo de montagem e desmontagem das empresas no Parque Anhembi.

 

Horário para as montadoras

 

Quanto à montagem e desmontagem no Anhembi Parque as empresas serão atendidas para recebimento dos materiais 24 horas, durante os sete dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, com os seguintes destaques:

 

- Os caminhões com materiais terão seu acesso controlado, porém totalmente isentos de cobrança, independentemente do número de vezes que entram/saem dos estacionamentos. Durante todo período de montagem/desmontagem, da realização do evento todos os acessos (entrada/saída), serão cobrados de acordo com a tabela de preços em vigor.

 

- Para agilizar ainda mais o tempo de desmontagem, os materiais poderão ser provisoriamente colocados fora do pavilhão, entre os portões 7 e 8, para aguardar a retirada dos mesmos no horário mais adequado.

 

- A segurança das pessoas, veículos e materiais em todas essas áreas, são de inteira responsabilidade do promotor do evento.

 

Decreto

 

Com a nova restrição, em vigor desde o dia 30 de junho, os caminhões de médio e grande portes estão proibidos de circular na área do centro expandido da capital , entre às 5h e 21h, de acordo com o dígito final da placa, ou seja, os finais ímpares circulam nos dias ímpares do mês e os pares, nos dias equivalentes. Essa restrição é cumulativa com o rodízio municipal de veículos. Por exemplo, caso o final da placa seja 3, ele deverá respeitar o rodízio às terças-feiras, mesmo que o dia do mês seja ímpar.

 

Em uma próxima etapa, que terá duração de três meses, entre 1 de agosto a 31 de outubro, os veículos circularão apenas das 10h às 16h, no mesmo sistema de placas par ou impa. A partir de 1 de novembro, esses veículos poderão circular apenas no intervalo das 21h às 5h , o que compreende a maior parcela do centro expandido de São Paulo. Eventuais exceções serão discutidas pela Comissão Permanente de Transportes, que avaliará o impacto das medidas sobre o trânsito.

 

Exceções

 

O decreto terá uma exceção para caminhões que prestam serviços de urgência, socorro mecânico de emergência (bombeiros, polícia, fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, devidamente identificados), e aqueles de cobertura jornalística, obras e serviços de emergência e acesso a estacionamento próprio.

 

Caminhões de obras, de serviços de infra-estrutura, de mudanças e de abastecimento de feiras livres poderão circular das 5h às 16h. No horário das 5h às 12h, a administração municipal permitirá a circulação de caminhões de transporte de produtos alimentícios perecíveis e perigosos. O transporte de valores, remoção de entulhos e prestação de serviços públicos essenciais poderá ser feito das 10h às 16h. 

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