A Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais (Comoveec) realizou, nesta quinta-feira (22), no Centro Administrativo da Prefeitura de Uberaba, uma reunião para discutir diversos temas relacionados à segurança dos eventos realizados no município.
A comissão decidiu que, ao solicitar o alvará de funcionamento do evento na Prefeitura, o promotor do evento terá de apresentar uma cópia do certificado de autorização da empresa de segurança junto com a cópia do contrato de serviço firmado, que já é um documento obrigatório. A comissão também aconselhou que os produtores de eventos sejam mais rigorosos, estipulando multas caso as empresas não cumpram com as exigências previstas em lei.
A segunda questão abordada se refere ao momento em que o promotor do evento contrata uma empresa regularizada que na execução do serviço contrata mão de obra que não é regularizada. Nesses casos o acordo que se chegou durante a reunião é de que o órgão fiscalizador deverá encaminhar à Polícia Federal (PF) a cópia do boletim de ocorrência. A PF irá multar a empresa de segurança que colocar pessoas não capacitadas para executar o serviço de vigilantes e fará uma reunião de advertência. Caso a empresa venha a cometer o mesmo delito, ela poderá sofrer consequências mais severas, podendo até mesmo ser fechada pela Polícia Federal.
Em relação aos eventos clandestinos a discussão foi ampla e uma ação mais intensificada para coibir essa prática será realizada na cidade no decorrer dos próximos meses.
Também foi discutido na reunião o monitoramento eletrônico e o uso dos detectores de metais nas festas. O diretor do Departamento de Posturas, Renê de Freitas informou que todas as casas de shows que estão em funcionamento na cidade foram notificadas quanto ao cumprimento da nova legislação. Renê informa que elas têm 30 dias após terem recebido a notificação para se adequar. “A previsão é que a partir da segunda quinzena de junho, todas as casas já deverão estar legalizadas”, afirmou Renê.
A partir de agora, a Prefeitura antes de emitir um alvará de funcionamento para uma casa de evento, deverá solicitar ao Departamento de Posturas para que fiscalize se a empresa possui o equipamento instalado conforme prevê a legislação. Em casos de casas de shows que são apenas alugadas para que terceiros realizem as festas, caberá a quem for realizar o evento, ao solicitar o alvará junto à Prefeitura, apresentar o contrato de segurança constando a contratação do serviço de monitoramento eletrônico e dos detectores de metais.
Vale destacar que, caso seja identificado um evento que cobre entrada em uma chácara que esteja cadastrada como residência, elas serão notificadas, terão de regularizar sua situação e também serão cobradas para que cumpram a lei. “É importante destacar que se for um local físico, utilizado pelo próprio organizador do evento, a casa será interditada. Se for uma casa alugada, o realizador do evento é que será penalizado. Lembrando que os donos dessas casas de eventos precisam exigir do organizador do evento a apresentação do alvará da Prefeitura, caso contrário ele estará abrigando um evento clandestino sujeito às penalidades previstas na legislação”, esclareceu o secretário de Governo, Wellington Cardoso.

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