PERSE: Empresas se mantém no programa após liminar

O Mandado de Segurança Coletivo em questão, afasta a cobrança de cerca de 40% de carga tributária sobre o lucro de empresas do setor de turismo

Empresas associadas ao Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur) providenciaram uma liminar da Justiça federal que protege contra a perda dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até março de 2027. 

Silvia Figueiredo Marques, juíza federal, foi quem suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, que revogou o programa. O Mandado de Segurança Coletivo apresentado afasta a cobrança de quase 40% de carga tributária sobre o lucro das empresas, uma vez que, por ter sido os mais afetados pela pandemia de coronavírus, o PERSE zerou a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins por cinco anos para as empresas de turismo, bares, restaurantes eventos, e segmentos correlatos. A argumentação trazida no pedido é que as alterações trazidas pela MP são ilegais.

“Com base na regra, as empresas beneficiadas pela alíquota zero fizeram sua programação. Apesar de um prazo longo, foi opção do legislador, que poderia, simplesmente, ter reduzido a alíquota sem prever prazo, mas, uma vez que este [prazo] foi estabelecido, ele tem de ser respeitado”, afirma a juíza Silvia Marques

Segundo o advogado Alex de Araújo Vieira, sócio do escritório Vieira & Di Ribeiro Advogados, que representou a entidade na ação, era necessário dar previsibilidade às empresas, principalmente, agências de viagem. “Não poderíamos esperar com o risco dessa revogação valer a partir de 1 de abril”, afirma. Já Frederico Bastos, sócio do BVZ Advogados, fala sobre o contra-ponto do Ministério da Fazenda, acerca de possíveis fraudes: “Cabe a fiscalização identificar os contribuintes que estariam usando o benefício indevidamente e autuá-los”.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio de uma nota, afirma que irá recorrer uma vez que não há qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na edição da MP que restabeleceu a tributação do setor de eventos.