O Produtor de Segurança Vale ou Não?

Em eventos de alta complexidade e magnitude, segurança não é extensão da produção, é função crítica de governança, decisão e responsabilidade. Quando esse espaço é ocupado sem formação, sem legitimidade técnica e sem definição formal de atribuições, o que se instala não é eficiência. É risco institucionalizado.

Você compraria esse risco no cenário atual?

Nos eventos de alta complexidade e grande magnitude, uma figura vem se consolidando nos bastidores: o chamado “produtor de segurança”. Em regra, trata-se de alguém vinculado à produção executiva, encarregado de montar planilhas, dimensionar equipes, contratar empresas e, muitas vezes, influenciar ou até conduzir decisões que impactam diretamente a proteção do público, das equipes, da operação e da reputação do evento.

O problema, desde logo, não está no nome do cargo. O problema está na função efetivamente exercida, sobretudo quando ela avança sobre atribuições técnicas, operacionais e gerenciais para as quais não há qualificação, registro, legitimidade formal ou responsabilidade claramente definida. E esse espaço de ambiguidade começa a perder sustentação com a entrada em vigor da Lei nº 14.967/2024. 

Durante muitos anos, o mercado conviveu com um raciocínio confortável, embora frágil: como não existia, de forma consolidada, uma cultura regulatória específica para a gestão qualificada da segurança em eventos, aceitava-se que esse campo fosse ocupado por arranjos improvisados, soluções informais e personagens criados pela prática. Em muitos casos, a segurança era tratada apenas como uma engrenagem acessória da produção, e não como um sistema crítico de proteção de pessoas, ativos, fluxos, reputação e continuidade operacional.

Nesse ambiente, proliferaram figuras híbridas, e algumas até bem-intencionadas, outras francamente despreparadas. Em muitos casos, sequer se tratava de profissionais regularizados no sistema de segurança privada. Eram pessoas escolhidas pela proximidade com a produção, pela experiência empírica ou, pior ainda, por uma visão ultrapassada que associa segurança apenas à presença física, ao porte corporal ou à capacidade de “impor respeito”. É a velha lógica do improviso travestido de solução. E convenhamos: improviso, em evento complexo, costuma cobrar caro.

Esse cenário, porém, mudou de forma significativa com o advento da Lei nº 14.967/2024, que trouxe um novo marco para a segurança privada no Brasil, organizando com mais clareza responsabilidades, atribuições, funções técnicas e o papel fiscalizador da Polícia Federal. Não se fala mais apenas de empresa, vigilante ou prestação de serviço isolada. Fala-se de estrutura, governança, responsabilidade e conformidade. E isso atinge diretamente quem planeja, coordena, supervisiona e conduz a segurança de um evento.

Mas há uma segunda camada que o mercado ainda reluta em enfrentar com seriedade. Quando alguém planeja, organiza, coordena, controla recursos, dimensiona efetivo, define estratégias, contrata empresas e estabelece procedimentos, essa pessoa não está apenas “ajudando a produção”. Ela está, na prática, exercendo atividade típica de gestão. E gestão, no Brasil, não é um conceito solto. É matéria que dialoga com profissão regulamentada, responsabilidade técnica e limites legais.

Em outras palavras, o chamado “produtor de segurança”, quando passa a definir efetivos, desenhar estratégias operacionais, orientar protocolos e determinar como o campo físico do teatro de operações irá funcionar, deixa de atuar como mero articulador logístico e passa a ocupar um espaço de comando e decisão. Ele não está apenas produzindo. Está gerindo. E gerir segurança, em um ambiente de alto risco, não é detalhe semântico. É atribuição sensível, com repercussões jurídicas, operacionais e éticas.

O Direito, vale lembrar, não se impressiona com o crachá, ele não se orienta pelo nome inventado para o cargo, mas pela natureza real da atividade exercida. É exatamente aí que o debate precisa amadurecer. Se houver exercício de atividade típica sem a devida habilitação, registro ou respaldo técnico, pode haver discussão sobre irregularidade funcional, exercício indevido de profissão e responsabilização conforme o caso concreto. Se, além disso, essa atuação ocorrer fora dos parâmetros trazidos pela nova legislação da segurança privada, sem vínculo adequado com empresa autorizada ou titulação, sem delimitação de responsabilidade técnica e sem inserção formal no sistema regulado, o que se tem não é inovação de mercado, é vulnerabilidade institucionalizada.

Existe ainda uma zona cinzenta que, felizmente, começa a desaparecer. E ela desaparece porque um terceiro elemento passou a ganhar força: a exigência de qualificação técnica. A formação em nível superior, inclusive por meio de cursos de tecnólogos reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação), vem deixando de ser mero diferencial curricular para se tornar referência objetiva de profissionalização do setor. Ainda que não se possa afirmar, em todos os casos, uma exigência universal e automática para cada função praticada no mercado, o fato é que o novo ambiente regulatório aponta para um padrão cada vez mais claro: formação, registro e responsabilidade.

E esse trio muda tudo

Muda porque, na esfera civil, em caso de incidente, responde quem decide, quem assume, quem determina, quem intervém e quem se omite quando deveria agir. O tal “produtor”, se tiver atuado como gestor de fato, pode perfeitamente entrar no radar da responsabilização. Muda porque, na esfera administrativa, falhas de planejamento, deficiência na estruturação operacional, inadequação de efetivo, ausência de protocolos e desconformidades legais podem resultar em sanções, multas, restrições operacionais e até interdição do evento. E muda porque, na esfera penal, a conversa deixa de ser abstrata quando há exposição indevida ao risco, omissão relevante, dano concreto, lesão ou morte. Nessa hora, o mercado descobre, da forma mais dura possível, que segurança não era figurino. Era função crítica.

Mas o ponto mais importante talvez nem seja jurídico. É estrutural. E, antes disso, ético. Eventos de alta complexidade e magnitude não toleram amadorismo embalado em boa vontade. Não toleram improviso na tomada de decisão. Não toleram zonas nebulosas de comando. Exigem clareza de papéis, definição objetiva de responsabilidades, integração entre áreas e, acima de tudo, gestão qualificada.

Quando alguém ocupa esse espaço sem formação adequada, sem capacitação específica, sem legitimidade técnica e sem inserção formal no sistema regulado, o risco deixa de ser apenas operacional. Ele passa a ser sistêmico.

E aqui está o ponto que merece maior atenção.

O risco sistêmico, na segurança de eventos, não se resume ao dano imediato provocado por uma ocorrência adversa. Ele aparece quando uma falha inicial, por menor que pareça, atravessa camadas diferentes do sistema e começa a contaminar o todo. Uma decisão equivocada no dimensionamento de efetivo pode comprometer o controle de acesso. Um controle de acesso falho pode gerar sobrecarga em áreas internas. A sobrecarga pode pressionar rotas de circulação. A pressão sobre fluxos pode comprometer resposta médica, evacuação, comunicação, percepção de ordem e capacidade de comando. Em pouco tempo, o que parecia um detalhe vira efeito dominó.

É isso que muitos ainda não compreenderam: em eventos complexos, a segurança não opera em ilhas. Ela funciona por interdependência. Sistemas, pessoas, protocolos, tecnologias, estruturas físicas e processos decisórios estão conectados. Quando uma peça crítica é ocupada por alguém sem preparo compatível, o problema não é apenas a chance de erro individual. O problema é a possibilidade de essa falha irradiar consequências em cascata, afetando a estabilidade, a coordenação operacional e a resiliência do evento como um todo.

Por isso, a discussão sobre o chamado “produtor de segurança” não é uma disputa de vaidade, mercado ou nomenclatura. É uma discussão sobre limites, competência, responsabilidade e proteção real.

A profissionalização do setor não é mais tendência. É necessidade objetiva. É caminho sem volta. E, em muitos contextos, inclusive do ponto de vista securitário, já se percebe um movimento claro para exigir definição formal de responsabilidades, identificação de ponto focal técnico e maior robustez na governança da segurança.

A pergunta, portanto, não é apenas se esse modelo ainda cabe no mercado. A pergunta correta é outra: diante do cenário atual, da complexidade dos riscos, da nova legislação e do nível de responsabilização envolvido, quem está disposto a comprar esse risco?

Porque, no fim das contas, quando a segurança é tratada sem critério, sem técnica e sem responsabilidade, alguém sempre paga a conta. E, em eventos, essa conta pode ser alta demais para ser ignorada.