O Gestor de Segurança de Eventos
O entretenimento há muito tempo se consolidou como uma das principais indústrias mundiais. No nível mais fundamental, qualquer coisa que estimule ou gere uma condição de diversão prazerosa poderia ser chamada de entretenimento. Como destacado por Pine e Gilmore (1999), "o entretenimento não é apenas uma experiência, mas uma criação de valor que conecta as pessoas a experiências memoráveis." Assim, o planejamento da segurança em grandes eventos, como shows, festivais de música, congressos e feiras, apresenta desafios para produtores e profissionais das forças públicas.
Isso é especialmente verdadeiro no segmento privado, seja em eventos internacionais, esportivos, religiosos ou reuniões de líderes mundiais. Os profissionais devem ser capazes de compreender, reconhecer, minimizar e reagir às ameaças para garantir a segurança dos participantes, incluindo patrocinadores, marcas e até mesmo questões geopolíticas. Conforme menciona D'Onofrio (2020), “a segurança é um elemento intrínseco à experiência do público, sendo essencial para a percepção de valor do evento.”
Todos os elementos da indústria da segurança precisam se envolver diretamente com o projeto desde seu início. Como sempre ressalto: “O marco zero do projeto, quando se tem uma grande ideia, se inicia na organização e no seu desenrolar.” A participação em reuniões preparatórias é essencial para ajustes iniciais e tomadas de decisão em todas as fases do projeto. É importante se envolver em todos os elementos constitutivos, qualificar, capacitar e treinar tanto os operadores quanto os gerentes dos projetos em cooperação. Deve-se ter um olhar específico para detalhes, verificando se os custos são razoáveis e suportáveis. Além disso, é necessário garantir que as estratégias logísticas sejam condizentes para assegurar o sucesso do projeto. Desenvolver práticas, protocolos e modelos operacionais estruturais objetivos também é crucial, e estes devem ser legitimamente amparados.
Neste cenário atual, com o advento do novo Estatuto da Segurança Privada, Lei 14.967/2024, o Gestor de Segurança se torna fundamental para organizar diretrizes e políticas de segurança, garantindo a conformidade com as novas exigências legais e segurança eficaz em todos os segmentos de eventos. O promotor e/ou produtor de eventos, a partir dessa lei, assume um conjunto de responsabilidades que estabelecem regras específicas para a gestão da segurança de eventos. O papel do gestor será mandatório e deve seguir o ordenamento legal, destacando a importância do planejamento, coordenação, análise de riscos, gerenciamento de crises e conformidade com a legislação atual.
Nas experiências ao longo de mais de 30 anos, descrevo novos elementos referentes a esses modelos de segurança contemporânea, que se baseiam no modelo internacional de Safety e Security. De acordo com Lang (2018), “a intersecção de segurança e proteção deve ser uma prioridade para os gestores, uma vez que a experiência do público é amplamente afetada por essas dimensões.”
O novo profissional deve, primeiramente, preocupar-se com o Safety, que inclui medidas de prevenção e análise de riscos, planos de emergência e contingência, e movimentos coletivos urgentes, que antes eram conhecidos como planos de evacuação. Em relação ao Security, o modelo se torna mais eficaz ao lidar com a prestação de serviços de segurança, abrangendo forças públicas, serviços de segurança privada, bem-estar e gerenciamento de crises.
Na contemporaneidade, devido à complexidade e ao recrudescimento substancial das vulnerabilidades e das novas ameaças, os tomadores de decisão em eventos de alta complexidade são cada vez mais exigidos a produzir decisões rápidas, eficazes, interconectadas e cooperadas. Como observam Brunner e Zimmermann (2022), “a habilidade de agir de forma proativa e colaborativa é fundamental para a eficácia da gestão de segurança em eventos.”
O gestor de segurança, sob a Lei 14.967/2024, atua como o principal responsável pela criação e execução do planejamento de segurança, garantindo conformidade legal com um foco específico na análise de risco e coordenação entre agentes privados e públicos. A nova legislação coloca o gestor em uma posição central não só na prevenção de riscos, mas também na implementação de estratégias modernas de segurança, proporcionando proteção eficiente ao público e a todas as partes envolvidas.
Elementos Fundamentais para a Gestão de Segurança em Eventos:
Elaboração do Projeto Prévio de Segurança: O gestor deve elaborar um projeto prévio de segurança que inclua o público estimado, disposição dos vigilantes e análise de risco.
Conformidade com Regulamentações: O gestor é responsável por garantir a conformidade com a Lei 14.967/2024 e a regularidade dos profissionais.
Gestão e Supervisão da Equipe de Segurança: A supervisão ativa da equipe de vigilantes é essencial, especialmente em emergências.
Cooperação com as Forças de Segurança Pública: A comunicação eficaz entre segurança privada e pública é crítica para a prevenção de incidentes.
Análise e Avaliação de Cenários e Mitigação de Riscos: Avaliação contínua dos riscos durante o evento e planos de ação para cenários de crise são essenciais.
Relatório Pós-Evento: Um relatório detalhado das ações de segurança implementadas pode ser útil para a organização e cumprimento legal.
Tecnologia e Inovações em Segurança: O gestor deve estar atento às inovações tecnológicas que aprimoram a segurança em eventos.
Conclusão:
O gestor de segurança, sob a Lei 14.967/2024, atua como o principal responsável pela criação e execução do planejamento de segurança, garantindo conformidade legal e implementando estratégias modernas de segurança. A nova legislação não apenas fortalece o papel do gestor na prevenção de riscos, mas também na promoção de um ambiente seguro para todos os envolvidos.
Autor
Camilo D’Ornellas
Mestre pela EGN, Especialista em Segurança de Eventos, membro da ABSEG

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