A Embratur pediu à Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia Geral da União (AGU), que fossem tomadas providências contra a utilização indevida da Marca Brasil na revista Rio for Partiers, publicação sob responsabilidade da Editora Solcat Ltda.
Esta logomarca utilizada para promoção turística e comercial do Brasil no exterior, cuja cessão de uso é de exclusiva responsabilidade do Ministério do Turismo, por meio da Embratur. Em nenhum momento houve qualquer pedido, por parte da editora Solcat, de utilização da Marca Brasil na revista Rio for Partiers, ou seja, a editora não está autorizada a usar a logomarca em suas publicações.
O foco da promoção turística do Brasil no exterior é a diversidade cultural do país e suas belezas naturais. O Ministério do Turismo, por meio da Embratur, condena qualquer utilização de imagens, expressões ou apelos que remetam à exploração do turismo com conotação sexual e, por este motivo, não faz cessão de uso da Marca Brasil para publicações que vão de encontro a este conceito.
A ação ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro no dia 07 de janeiro de 2009, pede a concessão de medida liminar para a retirada de circulação da publicação, com uso indevido da Marca Brasil, sob pena de pagamento de multa diária não inferior a R$ 10 mil e o pagamento de indenização por danos morais e materiais causados pela publicação. A Embratur aguarda a decisão judicial sobre o caso.
(JA)
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