Anvisa recomenda ao Ministério da Saúde suspender a temporada de navios de cruzeiro

Agência afirma que manifestação técnica foi pautada no princípio da precaução para proteção da saúde da população.

Decisão de emitir a recomendação acontece após dezenas de casos de Covid-19 terem sido registrados nos navios MSC Splendida e Costa Diadema
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou ao Ministério da Saúde a suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro. A decisão de emitir a recomendação acontece após dezenas de casos de Covid-19 terem sido registrados nos navios MSC Splendida e Costa Diadema. Ambas embarcações tiveram suas atividades suspensas.

Segundo a agência, a recomendação, feita na última sexta-feira (31), ocorre diante do aumento repentino de casos de infecção por Covid-19 detectados nas embarcações que operam cruzeiros marítimos ao longo da costa brasileira e os dados epidemiológicos nacionais e mundiais, especialmente sobre o aparecimento e transmissão em território nacional da variante Ômicron.

Leia também

   MSC Splendida confirma encerramento do cruzeiro após surto de Covid-19
   Anvisa interrompe atividades de Costa Diadema, mas libera embarcação de volta a Santos
   Passageiros de cruzeiros relatam caos durante isolamento

Após investigações epidemiológicas realizadas pela Anvisa e pelas autoridades de saúde locais, dois navios tiveram suas atividades interrompidas ao logo desta sexta-feira, o Costa Diadema, que estava atracado em Salvador, e o MSC Splendida, que está no Porto de Santos, no litoral de São Paulo.

A recomendação da agência reguladora segue o disposto na Lei nº 13.979, de 2020, que definiu que as medidas de restrição excepcional e temporária para entrada no país, por rodovias, portos ou aeroportos, e de locomoção interestadual são de competência conjunta dos Ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura, e que a adoção da medida deve ser precedida de recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.

A retomada das operações dos navios de cruzeiro para a temporada de 2021/2022 foi prevista pela Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA nº 658, de 5 de outubro de 2021, em cenário epidemiológico anterior à notificação mundial sobre a identificação da nova variante de preocupação, Ômicron, que foi relatada pela primeira vez à Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia 24 de novembro.

Segundo a Anvisa, os dados disponíveis até o momento apontam que a variante Ômicron tem o potencial de se espalhar mais rápido do que outras variantes e que pode contornar parte da proteção imunológica de vacinas e casos anteriores de Covid-19.

Nesse cenário, a agência reguladora destaca que o CDC americano, nesta quinta-feira (30), atualizou o nível de alerta "COVID-19 Travel Health Notice" de 3 para 4, o nível mais alto possível, o que reflete o aumento de casos a bordo de navios de cruzeiro desde a identificação da variante Ômicron.

A recomendação da agência, conforme divulgado, também considerou que, mesmo diante da elaboração de Planos de Operacionalização para a retomada da temporada de cruzeiros no âmbito dos municípios e estados, tem-se observado dificuldades impostas pelos entes locais diante da necessidade de eventuais desembarques de casos positivos para Covid-19 em seus territórios.

A manifestação da Anvisa foi pautada no princípio da precaução, ao priorizar o impedimento da ocorrência de agravo à saúde pela adoção das medidas necessárias à sua proteção.

A recomendação encaminhada pela Anvisa, conforme explica, não afeta, por ora, as operações de navios de cruzeiro. Até decisão final do grupo de ministros, as operações seguem, como regra geral, autorizadas, submetidas às regras sanitárias vigentes e sob supervisão da agência, que pode atuar - como vem atuando - para fazer cumprir os protocolos e proteger a saúde das pessoas.

Por fim, a Anvisa ressalta que, considerando as competências legais, é necessária manifestação do Ministério da Saúde sobre o cenário epidemiológico, nos termos da Portaria Interministerial nº 663, de 2021, e da Portaria GM/MS nº 2.928, de 2021.

Fonte: G1