“Os hotéis já têm, por norma, divulgar de forma ampla e de fácil acesso aos seus hóspedes todos os preços praticados, respeitando integralmente as obrigações estabelecidas no CDC. E garante ao consumidor, antes da reserva, de forma clara e precisa, as regras e preços praticados no contrato de hospedagem. Tudo de acordo com a Lei Geral do Turismo. A lei nº 7.056/2015, sancionada esta semana, precisa de uma atenção especial no que tange a uma regulamentação bem definida, evitando margem a questionamentos desnecessários”, esclarece o presidente da ABIH-RJ, Alfredo Lopes.
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