ABIH-RJ divulga nota de posicionamento sobre a Lei 7.056/2015

Sobre a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da Lei nº 7.056/2015, sancionada no dia 31 de agosto de 2015, que obriga hotéis e similares a comunicarem, no ato da reserva, os preços da diária e dos produtos oferecidos, inclusive os que ficam no frigobar.

A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro (ABIH-RJ) esclarece que os hotéis associados à entidade sempre pautaram suas condutas de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), agindo com absoluto respeito às regras consumeristas.

“Os hotéis já têm, por norma, divulgar de forma ampla e de fácil acesso aos seus hóspedes todos os preços praticados, respeitando integralmente as obrigações estabelecidas no CDC. E garante ao consumidor, antes da reserva, de forma clara e precisa, as regras e preços praticados no contrato de hospedagem. Tudo de acordo com a Lei Geral do Turismo. A lei nº 7.056/2015, sancionada esta semana, precisa de uma atenção especial no que tange a uma regulamentação bem definida, evitando margem a questionamentos desnecessários”, esclarece o presidente da ABIH-RJ, Alfredo Lopes.

Fonte: Assessoria