O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu liminar a uma empresa do setor de eventos garantindo a manutenção dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) até março de 2027. A decisão, proferida pelo desembargador Wilson Zauhy, reafirma que a alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins deve ser respeitada conforme previsto originalmente pela Lei nº 14.148/2021, salvo se atingido o teto de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal.
A Receita Federal havia encerrado o programa em março deste ano, alegando ter alcançado o limite financeiro estipulado. No entanto, a decisão da 4ª Turma do TRF-3 destaca que o fim antecipado fere princípios como a segurança jurídica e a boa-fé administrativa, considerando que o governo não apresentou relatórios suficientes que comprovem a superação do teto. A liminar representa uma das primeiras decisões de segunda instância favoráveis ao setor, que tem recorrido ao Judiciário para manter os benefícios.
Embora a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretenda recorrer, a decisão reforça o entendimento de que isenções concedidas por prazo certo e sob condições específicas não podem ser revogadas unilateralmente, como estabelece o Código Tributário Nacional. A disputa jurídica sobre o Perse segue intensa, com impacto direto sobre a recuperação econômica de um dos setores mais afetados pela pandemia.
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