Setor de eventos enfrenta insegurança jurídica com aplicação de normas criadas para outras atividades

Montagens temporárias, estruturas provisórias e cadeias complexas de fornecedores ampliam desafios de conformidade. Para a ABRAFESTA, o principal desafio não é reduzir exigências, mas construir parâmetros que permitam aplicá-las de maneira adequada às particularidades da atividade
Ricardo Dias

A ausência de normas concebidas especificamente para a dinâmica do setor de eventos tem ampliado a necessidade de interpretação e adaptação de regras originalmente estruturadas para outros ambientes de trabalho. Para empresas, profissionais e órgãos de fiscalização, esse cenário pode gerar dúvidas sobre procedimentos, responsabilidades e formas adequadas de cumprimento das exigências de segurança e relações de trabalho.

Diferentemente de operações permanentes, os eventos são caracterizados por montagens e desmontagens temporárias, estruturas provisórias, diferentes fornecedores atuando simultaneamente, deslocamento constante de equipes e concentração de atividades em períodos curtos. Essa configuração exige que empresas do setor cumpram uma série de Normas Regulamentadoras já existentes, mesmo quando essas regras não foram originalmente desenhadas para a realidade operacional de um evento.

Atualmente, por exemplo, atividades do setor podem estar submetidas à NR-35, relativa ao trabalho em altura, à NR-10, relacionada à segurança em instalações e serviços em eletricidade, além de outras normas de segurança e saúde no trabalho e de toda a legislação trabalhista aplicável. Para a ABRAFESTA — Associação Brasileira de Eventos, o principal desafio não é reduzir exigências, mas construir parâmetros que permitam aplicá-las de maneira adequada às particularidades da atividade.

Normas “emprestadas” de outras atividades aumentam dúvidas de interpretação

Grande parte das atuais regras de segurança do trabalho foi desenvolvida considerando ambientes industriais, instalações permanentes ou outras atividades econômicas com características diferentes das encontradas no setor de eventos. Na prática, as empresas precisam interpretar como essas obrigações devem ser aplicadas a situações como estruturas instaladas por poucos dias, equipes que trabalham simultaneamente para diferentes fornecedores, instalações elétricas temporárias, montagem de palcos, cenografia, audiovisual e circulação de profissionais em locais que mudam de evento para evento.

A ausência de parâmetros específicos pode gerar entendimentos diferentes entre empresas, profissionais e fiscalização. Essa falta de uniformidade amplia a insegurança jurídica. Uma empresa pode adotar determinada interpretação para atender a uma norma e, posteriormente, enfrentar entendimento diferente em uma fiscalização. Por isso, para a ABRAFESTA, a construção de regras e padrões específicos para a atividade deve proporcionar maior clareza sobre procedimentos, documentos, responsabilidades e critérios de conformidade.

Segurança do trabalhador e segurança jurídica precisam avançar juntas

A definição de parâmetros próprios para o setor não tem como objetivo flexibilizar requisitos de proteção. Ao contrário, regras compatíveis com a realidade dos eventos podem tornar a prevenção mais eficiente, ao transformar obrigações genéricas em procedimentos claros e aplicáveis à operação.

Para o profissional, isso significa maior padronização das condições de trabalho e das medidas de proteção. Para as empresas, significa maior previsibilidade sobre o que deve ser feito, quais documentos devem ser mantidos e quais responsabilidades cabem a cada participante da cadeia. “Quando a regra é clara e considera a realidade da atividade, todos ganham. O profissional trabalha com parâmetros de segurança mais objetivos, a empresa sabe exatamente quais procedimentos precisa cumprir e a fiscalização passa a contar com critérios mais uniformes. Segurança do trabalho e segurança jurídica precisam caminhar juntas”, afirma Ricardo Dias, presidente da ABRAFESTA.

Cadeia complexa exige responsabilidades bem definidas

Outro aspecto específico do setor é a quantidade de empresas que podem participar de uma mesma operação. Um único evento pode envolver organizadores, produtores, montadoras, empresas de estruturas, audiovisual, iluminação, energia, alimentação, segurança, limpeza, recepção e logística.

Essa multiplicidade torna especialmente importante a definição clara das responsabilidades de contratantes, contratadas e profissionais. Sem parâmetros adequados à atividade, podem surgir dúvidas sobre documentação, supervisão, terceirização e responsabilidade de cada participante. O próprio texto-base da ABRAFESTA aponta que a gestão de fornecedores, a documentação, a contratação e as responsabilidades trabalhistas são temas que exigem acompanhamento permanente das empresas do setor.

ABRAFESTA atua pela construção de parâmetros adequados ao setor

A ABRAFESTA vem trabalhando institucionalmente para ampliar o diálogo entre empresas, especialistas e poder público sobre relações de trabalho e segurança nas operações de eventos. Em junho de 2026, a Associação assinou com o Ministério do Trabalho e Emprego e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) o Pacto pelo Trabalho Decente em Grandes Eventos, iniciativa voltada à profissionalização das relações de trabalho e à promoção de ambientes mais seguros no setor.

Para a entidade, o avanço dessa agenda passa por transformar as particularidades dos eventos em critérios técnicos objetivos, reduzindo zonas de interpretação e permitindo que empresas adotem procedimentos de maneira preventiva, e não apenas após uma fiscalização. Além da atuação institucional, a Associação vem levando essa discussão para dentro das empresas associadas por meio de orientação técnica e jurídica.

Entre 23 de setembro e 7 de outubro, a ABRAFESTA realizará um ciclo exclusivo para associados com especialistas da Preventive Security e do escritório Machado Meyer.

Os encontros tratarão da aplicação prática das normas de segurança, das relações trabalhistas e das responsabilidades existentes ao longo da cadeia de contratação.

Mais do que abordar situações de risco, a proposta é discutir como empresas podem transformar exigências regulatórias em processos, documentação e padrões de conformidade adequados à realidade dos eventos.

Conhecimento para reduzir dúvidas e ampliar conformidade

O ciclo integra uma agenda mais ampla da ABRAFESTA de apoio técnico aos associados em questões trabalhistas, regulatórias e de segurança.

Os três encontros serão:

23/09 — O chão de obra do evento: onde o acidente mora

Com Antônio Leal, da Preventive Security. Aplicação das normas de segurança em montagem, operação e desmontagem, incluindo trabalho em altura, instalações elétricas temporárias, EPIs e documentação.

30/09 — Relações trabalhistas em grandes eventos: pontos de alerta

Com Murilo Caldeira Germiniani, do Machado Meyer. Vínculo empregatício, terceirização, eSocial e responsabilidades entre os diferentes agentes da operação.

07/10 — Do risco à responsabilidade: o kit de blindagem

Mesa integrada entre as perspectivas técnica e jurídica, com foco em procedimentos de conformidade, definição de responsabilidades e construção de um checklist aplicável às empresas.

Os encontros serão online, ao vivo e exclusivos para empresas associadas à ABRAFESTA.


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