Rio exigirá comprovante de vacina de cariocas e turistas para feiras comerciais e convenções

Quem só tomou a primeira dose e aguarda a segunda aplicação também precisará mostrar que ainda não chegou a sua vez. Boates seguem proibidas.

A partir do dia 1º de setembro, cariocas e turistas terão de comprovar que se vacinaram para poder entrar em locais de uso coletivo na cidade (veja a relação dos estabelecimentos abaixo).

Conforme reportagem publicada pelo site G1, o prefeito Eduardo Paes (PSD) publicou nesta sexta-feira (27) quatro decretos com vistas à pandemia de Covid. Três têm a ver com a comprovação da vacinação.

Esse comprovante pode ser a carteira de vacinação digital do ConecteSUS, a própria caderneta física ou um papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde. Quem só tomou a primeira dose e aguarda a segunda aplicação também precisa mostrar que ainda não chegou a sua vez — a prefeitura apresentou um calendário com datas-limite da vacinação.

É óbvio que é uma preparação para a abertura”, disse Paes, sobre a comprovação da vacina. “Estamos chegando a um estágio, graças a Deus e à Ciência, que conviveremos com essa doença até que ela seja erradicada”, emendou.

Paes também falou que quer turista no Rio, mas quer “turista vacinado”.

Se a pessoa é de uma parte do Brasil e quer visitar o Rio para passar férias, agora em setembro ou outubro, será muito bem-vinda, mas saiba que, para frequentar a cidade, será cobrada a sua carteira de vacinação”, afirmou.

Quais são os decretos?

  • A comprovação da vacinação para entrar em locais de uso coletivo;
  • A comprovação da vacinação para realizar cirurgias eletivas (não emergenciais);
  • A comprovação da vacinação para continuar recebendo o Cartão Família Carioca;
  • E a prorrogação das medidas restritivas na cidade até 13 de setembro — não houve mudanças em relação aos decretos anteriores.

Quais são os locais de uso coletivo?

  • conferências, convenções e feiras comerciais;
  • academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
  • vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
  • cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
  • atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
  • locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in.

O decreto determina que cada estabelecimento deverá realizar o controle de entrada, desde que não gere aglomeração.

Bares, restaurantes, shoppings e lojas não foram incluídos no decreto e têm entrada livre — desde que respeitando as regras de distanciamento social já em vigor.

Fonte: G1