Proposta da SPTuris para Arena Multiuso: premissas corretas e pressupostos falsos indicam ser inoportuna

Caso o projeto prospere será muito importante observar o tratamento que será dado para que a Arena Anhembi não venha a prejudicar ainda mais o já tumultuado transito da Marginal Tietê, principalmente, em dias que seu uso coincidir com as feiras que demandam grande publico para o Pavilhão do Anhembi.

No final de janeiro, a SPTuris lançou um Chamamento Público para “avaliar as propostas dos interessados em realizar estudos preliminares técnicos e de modelagem de projeto para a concepção, construção, implantação, manutenção, gestão e operação de uma Arena Multiuso coberta no Parque Anhembi”.

O ponto de partida deste projeto foi um Pedido de Autorização encaminhado pela T4F Entretenimentos S.A. e tem como justificativa:

1. Fato indisputável é que, apesar de a indústria do entretenimento ser um vetor de indução para a transformação de grandes cidades em polos turísticos, gerando emprego e renda, além do fomento à cultura e ao esporte, o Município de São Paulo ainda dispõe de infraestruturas limitadas incapazes de explorar seu potencial turístico.

2. De fato, não obstante o sensível avanço da Cidade de São Paulo, as Arenas Multiusos cobertas existentes - equipamentos destinados a grandes eventos esportivos e de entretenimento que exigem cobertura –, não atendem aos requisitos mínimos internacionais.

E, principalmente:

3. O setor de entretenimento e lazer tem sido apontado como uma das indústrias que tem apresentado crescimento relevante nos últimos anos. Além de propiciar alternativas de diversão para a população local e de ser responsável pelo incremento do fluxo turístico, este setor tem se caracterizado como grande absorvedor de mão-de obra.

4. Neste sentido, Arenas Multiusos cobertas, na condição de centros de lazer, vêm se transformando em importantes ferramentas para esta indústria, na medida em que permitem a inserção de grandes cidades no circuito dos eventos internacionais, propiciando os consequentes benefícios e tornando-se, por suas próprias instalações, uma importante atração turística destas cidades.

5. Atualmente, as Arenas Multiuso cobertas representam marcos de desenvolvimento socioeconômico, seja para os municípios que as recebem, seja para as comunidades que as adotam ou até mesmo para as marcas que eventualmente as patrocinam. Os ganhos sociais e econômicos que a implantação de tais equipamentos acarretaria para a cidade de São Paulo (destino turístico internacional) são inegáveis.

Infelizmente, a lógica construída para justificar o empreendimento é na verdade um silogismo, uma vez que, apesar de baseada em premissas verdadeiras, faz uso de pressupostos falsos para concluir.

Ou seja, sendo as premissas (itens 3 a 5) absolutamente corretas, os pressupostos (itens 1 e 2) são falsos.

A Cidade de São Paulo possui hoje Arenas e equipamentos em condições de uso que atendem as necessidades enunciadas nos itens 1 e 2 em quantidade superior às grandes metrópoles internacionais: Allianz Parque, Arena Corinthians, Estádio do Morumbi, Ginásio do Ibirapuera e o próprio Sambódromo.

A incongruência da iniciativa se ressalta observando-se que a menos de 5 anos, com a mesma justificativa a Prefeitura Municipal aportou cerca de R$400 milhões para a construção da Arena Corinthians. Como agora, afirmar que os “equipamentos existentes não atendem aos requisitos mínimos internacionais”. Isso quer dizer que apesar o bilhão de reais investidos pelo Poder Publico na Arena Corinthians não foram suficientes para que ele atendesse a estes requisitos mínimos?

E o que dizer do Allianz Parque, que segundo se apregoa e podemos acreditar pois uma empresa respeitada internacionalmente como a Allianz não emprestaria sua marca para um produto que “não atendesse aos requisitos mínimos internacionais”.

O tradicional Ginásio do Ibirapuera, cuja localização atende a todos os indicativos internacionais para que uma Arena seja sucesso, com uma reforma também poderia atender aos requisitos internacionais.

Finalmente, o Estádio do Morumbi, que desde que os grandes artistas internacionais passaram a aportar no Brasil tem apresentado shows de grande sucesso, tem condições para recepcionar grandes espetáculos e, noticia-se estar preparando uma reforma para melhorar ainda mais sua performance.

Pelo exposto, patenteia-se que os pressupostos apresentados pela SPTuris no Chamamento Publico são falsos e que a iniciativa não se traduz em melhorias para a Cidade de São Paulo que a justifiquem.

Caso o procedimento prospere será muito importante observar o tratamento que será dado para que a Arena Anhembi não venha a prejudicar ainda mais o já tumultuado transito da Marginal Tietê, principalmente, em dias que seu uso coincidir com as feiras que demandam grande publico para o Pavilhão do Anhembi.

Apesar de todas estas contradições, nove (9) empresas se apresentaram para realizar os Estudos, tendo cinco (5) sido Autorizadas a iniciar os trabalhos: Almeida & Fleury Consultoria Econômica Ltda. – TetraArq Arquitetura e Projetos Ltda; IMX, Esporte e Entretenimento Ltda.; Price Waterhouse Coopers Corporate Finance & Recovery Ltda. – Price Waterhouse Coopers Serviços Profissionais Ltda. - Azevedo Sette Advogados Associados, Gustavo Penna Arquitetos Associados, Lumens Engenharia; WTorre S/A e Fernandes Arquitetos Associados. Às demais foi dado prazo até o dia 27 de fevereiro para apresentarem documentação complementar e esclarecimentos: Arena Assessoria de Projetos Ltda. – Moyses & Pires Sociedade de Advogados – Lagardere Unlimited do Brasil Operações Esportivas e Participações Ltda. – BF Capital Assessoria em Operações Financeiras Ltda.; T4F Entretenimento S/A; Barbosa & Corbucci Arquitetos Associados Ltda. e Koch Tavares Promoções e Eventos Ltda.

Os dispêndios com os Estudos Preliminares aproveitados deverão ser justificados pelos interessados serão até o limite do Valor Global de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), podendo ser aproveitados mais de um Estudo.

NOTA: Conforme Ata publicada no dia 4 de março, todas as empresas com documentação pendente foram aprovadas. Dessa forma, 9 (nove) empresas tem prazo até dia 02 de junho para apresentação dos Estudos Preliminares.

Fonte: Diário Oficial