PERSE: SPC&VB compartilha Nota Jurídica atualizada sobre a nova lei

A análise é da Lima & Volpatti Advogados, a Assessoria Jurídica da UNEDESTINOS, entidade a qual o São Paulo Convention & Visitors Bureau é associado
Toni Sando, presidente executivo do SPCVB

Na última segunda-feira (27), o São Paulo Convention & Visitors Bureau (SPC&VB) compartilhou, com seus associados, uma Nota Jurídica, analisada pela Lima & Volpatti Advogados, referente à atualização da lei do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). 

"Compartilhamos informações atualizadas sobre a sanção da Lei Nº 14.859, que aprimora o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE. A análise é da Lima & Volpatti Advogados, a Assessoria Jurídica da UNEDESTINOS, entidade a qual o São Paulo Convention & Visitors Bureau é associado", afirmou o SPC&VB

A Legal Opinion atualizada sobre a nova lei do PERSE (Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024), que foi sancionada em 22/05 pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aborda os seguintes tópicos: 

  • A eficácia da alíquota zero do PERSE sobre a competência de abril de 2024. Este documento é de extrema importância para as empresa, pois oferece uma análise detalhada e fundamentada sobre a aplicação das novas regras fiscais para o setor de eventos, conforme a Lei 14.148/2021 e suas subsequentes modificações.
  • A alíquota zero instituída pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) aplica-se a diversos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) pelo prazo de 60 meses, beneficiando empresas do setor de eventos que tenham enfrentado dificuldades durante a pandemia. No entanto, a recente Medida Provisória 1.202/2023 revogou parcialmente essa isenção para as contribuições ao PIS, COFINS e CSLL, gerando dúvidas sobre a obrigação de pagamento desses tributos para a competência de abril de 2024.
  • Devido à nova redação legal e às alterações introduzidas pela Lei 14.859/2024, há um argumento sólido para a não exigibilidade do recolhimento do PIS e COFINS sobre as receitas e resultados cobertos pela isenção. Além disso, em caso de incerteza, a empresa pode optar pelo recolhimento dos tributos e posteriormente solicitar a compensação ou restituição, conforme as diretrizes legais aplicáveis.
Leia a Nota Jurídica na íntegra acessando o PDF anexo nesta matéria: