O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (23), pela manhã, o PL 1026/2024 que trata de alterar as regras do benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A medida segue, agora, para o Senado Federal.
Líderes da Câmara fecharam acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para que o Projeto de Lei que trata de benefícios fiscais ao Perse fosse aprovado na data de hoje. Dentre os pontos da proposta, o número de CNAEs contemplados foi reduzido de 44 para 29, e o benefício será limitado a R$ 15 bilhões até 2027.
A Receita Federal deverá ter a obrigação de divulgar uma prestação de contas sobre o uso do benefício bimestralmente. Também haverá regras de habilitação das empresas, via Receita, tributadas tanto pelo lucro real quanto pelo presumido.
Com o texto acordado, as empresas de lucro real permanecem com a possibilidade de, a partir de 2025, optar ou pela dedução de prejuízos fiscais e uso de bases de cálculo negativas da CSLL, ou pela alíquota reduzida do Perse.
Para a deputada Renata Abreu (Podemos-SP), relatora do projeto: “O Perse não é um benefício, é um ressarcimento a um setor que foi impedido de funcionar na pandemia, e que foi o setor que, no último ano, mais gerou emprego para o Brasil”.
Vale lembrar que o projeto dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), inicialmente, reduzia os benefícios tributários do Perse progressivamente, até extingui-los em 2027, e diminuía a quantidade de atividades contempladas de 44 para 12, mas o texto foi alterado pela relatora.
Confira as 29 atividades incluídas ao programa:
- Hotéis;
- Apart-hotéis;
- Serviços de alimentação para eventos e recepções, como bufê;
- Atividades de exibição cinematográfica;
- Criação de estandes para feiras e exposições;
- Atividades de produção de fotografias, exceto aérea submarina;
- Filmagem de festas e eventos;
- Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
- Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;
- Festas;
- Casas de festas e eventos;
- Produção teatral;
- Produção musical;
- Produção de espetáculos de dança;
- Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
- Atividades de sonorização e de iluminação;
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
- Produção e promoção de eventos esportivos;
- Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
- Agências de viagem;
- Operadores turísticos;
- Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;
- Parques de diversão e parques temáticos;
- Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
Confira atividades Excluídas no "novo" PERSE:
- 5590-6/01 - Albergues, exceto assistenciais
- 5590-6/02 - Campings
- 5590-6/03 - Pensões (alojamento)
- 5590-6/99 - Outros alojamentos não especificados anteriormente
- 5911-1/02 - Produtora de filmes para publicidade
- 4923-0/02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
- 4929-9/01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
- 4929-9/02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
- 4929-9/03 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
- 4929-9/04 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
- 5011-4/02 - Transporte marítimo de cabotagem - passageiros
- 5012-2/02 - Transporte marítimo de longo curso - passageiros
- 5099-8/01 - Transporte aquaviário para passeios turísticos
- 9102-3/01 - Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
Confira o texto atualizado na íntegra, em anexo:
* Fotos Destaques: Divulgação/Câmara dos Deputados
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