Nova portaria do MTE impactará eventos em feriados

Medida exige justificativa prévia para atividades em feriados e pode afetar cronogramas e logística do setor de eventos
Ricardo Dias, presidente da Abrafesta

A Associação Brasileira de Eventos — ABRAFESTA alerta o setor para os efeitos diretos da Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que entrará em vigor em 1º de julho de 2025.

A nova norma restabelece a obrigatoriedade de negociação coletiva prévia para a realização de trabalho em feriados, afetando atividades essenciais para a realização de eventos, como montagem, operação técnica e prestação de serviços em datas comemorativas.

Até o momento, o funcionamento em feriados podia ocorrer por decisão direta das empresas. Com a mudança, passa a ser exigido acordo específico entre sindicatos patronais e laborais, sob pena de multas e riscos trabalhistas. As negociações individuais com colaboradores deixam de ser permitidas.

Para o presidente da ABRAFESTA, Ricardo Dias, "a portaria representa um desafio adicional para a segurança jurídica e operacional do setor, especialmente considerando a natureza sazonal e concentrada dos eventos em feriados e finais de semana".

A entidade orienta seus associados a iniciarem desde já as tratativas sindicais, mapearem os feriados nacionais, estaduais e municipais, e revisarem as escalas de trabalho, de forma a garantir conformidade legal e evitar autuações.


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