Nova Lei do Incentivo chega no Senado e deve ser sancionada antes das eleições

O Projeto de Lei número 6.746/2006, que regulamenta o setor de marketing de incentivos está na reta final de aprovação. No último dia 13 de novembro, a Mesa Diretora da Câmara o enviou para apreciação do Senado. O PL foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em 17 de setembro, mas aguardava o término do prazo para recurso e a aprovação da redação final para ser encaminhado ao Senado.

Antes disso, também foi aprovado por unanimidade pelas Comissões de Trabalho e de Finanças e Tributação. “Nossa expectativa é que a nova lei seja sancionada em 2010”, afirma Luiz Alberto Salles, diretor do Comitê de Marketing de Incentivo da AMPRO e sócio da Cia Group.

O Projeto de Lei 6746/2006 é de autoria do deputado federal Júlio Redecker - PSDB/RS e teve como relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o deputado federal Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS).

São inúmeros os benefícios para a sociedade com a aprovação do PL. “Ganha o trabalhador com maior motivação para o trabalho, melhoria de seu desempenho, bem-estar social e de sua família; ganha a empresa com o aumento de produtividade e melhoria do clima organizacional; ganha o consumidor com a melhoria da qualidade dos produtos e serviços; e ganha o país com o aumento do PIB, incremento do turismo e aumento da competitividade no cenário internacional. O projeto de lei prevê que o regulamento da campanha de incentivo deve ser elaborado com regras claras quanto aos seus objetivos, metas, prazo de duração, participação e aferição de desempenho individual ou em grupo”, explica Salles.

De acordo com o texto aprovado, “os valores pagos em campanhas de incentivo a empregados ou a terceiros a título de desempenho pessoal não serão considerados salário, nem integrarão a base de cálculo de encargos sociais, incidindo sobre esses valores o imposto de renda na fonte pela tabela progressiva”. O projeto dispõe sobre os aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários das quantias pagas espontaneamente pelas empresas a título de prêmio por desempenho profissional, com objetivo de elevar sua eficiência no mercado.

Em 17 de setembro, quando de sua aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter terminativo, matéria publicada pelo Portal Eventos informava: “o Projeto de Lei diferencia o que é incentivo e o que é ganho habitual e em dinheiro. A falta de definição legal desta diferença tem provocado confusão, causando sérios problemas ao mercado desde meados de 2006, quando uma fiscalização realizada em empresas de incentivo constatou práticas que considerou irregular. Na verdade, tratava-se de ações mercadológicas internacionalmente adotadas que, no entanto, aparentemente não atendiam a preceitos legais brasileiros.

Essa situação levou a Ampro a montar um gabinete de crise com o concurso da maioria das empresas do setor, que empreenderam uma série de atividades e estudos, tendo ao final dos trabalhos municiado o legislativo federal de estudos que permitiram uma visão mais adequada da importância do setor para o desenvolvimento da economia nacional.

O primeiro resultado foi a propositura do Projeto de Lei, da lavra do falecido deputado federal Julio Redecker que, após ampla discussão em diversas Comissões da Câmara de Deputados, foi aprovado por unanimidade e nos próximos dias segue para discussão e aprovação no Senado Federal.

O significado e a importância do trabalho empreendido pela Ampro pode ser melhor compreendido pela reprodução do conteúdo de alguns comentários expostos quando da propositura de Ementas ao Projeto original e, também, no voto do Relator.

O autor do projeto quando de sua propositura argumentava pela “necessidade de implantação de mecanismos modernos e diretamente focados no incentivo da produtividade individual, base inquestionável da produtividade geral do país e condição essencial à sua elevação a níveis internacionalmente competitivos”.

O deputado Pedro Ivo, na apresentação do substitutivo recém aprovado, expressou que “através desta emenda pretendemos colaborar com propostas que facilitarão a implementação e a operacionalidade do novo dispositivo proposto” e, complementa que “a globalização revolucionou os parâmetros das atividades produtivas na medida em que delas exigiu performance muito superior ao que se vinha aceitando décadas atrás. Ou seja, a racionalização de custos e o aumento da produção individual, departamental e de toda a empresa é condição essencial à sobrevivência das empresas brasileiras. Estamos diante de uma verdadeira revolução nas empresas e nos respectivos métodos de produção”.