O Ministério do Turismo publicou uma portaria no Diário Oficial da União atualizando os critérios e procedimentos para a formalização, execução e prestação de contas de convênios e contratos de repasse firmados com recursos do órgão. Regras de transferência voluntária de verbas a novos normativos da Presidência da República, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Fazenda e da Controladoria-Geral da União (CGU) também foram adequadas ao texto.
O “Fomento a Eventos Turísticos” é uma das principais novidades, com uma atualização monetária dos valores máximos por proposta apresentada: Municípios da categoria A do Mapa do Turismo Brasileiro ficam com o limite de R$ 1,320 milhão, cidades categoria D ficam com o teto de R$ 245 mil/ano, e o valor máximo destinado ao pagamento de cachês a artistas e bandas em eventos aumentou de R$ 200 mil para R$ 300 mil.
“Eventos turísticos regionais têm um grande potencial de movimentar toda a cadeia produtiva do turismo, gerando benefícios às economias locais e a geração de emprego e renda. O nosso objetivo é possibilitar inclusive que novos eventos possam contar com apoio do MTur e se firmarem como importantes ferramentas de desenvolvimento e inclusão social por meio do turismo”, justifica o ministro do Turismo, Celso Sabino.
Além de abordar regras sobre à realização de obras de infraestrutura turística, o novo texto mantém, também, obrigação de o Ministério do Turismo de destinar pelo menos 90% do limite de programação orçamentária anual para Unidades da Federação, regiões turísticas e municípios incluídos no Mapa do Turismo Brasileiro, como forma de evitar a pulverização de recursos e proporcionar investimentos em áreas que se comprometem a priorizar o desenvolvimento do turismo.
As três novas ações incluídas na portaria foram: “Inovação e Desenvolvimento de Destinos Turísticos Inteligentes e Cidades Criativas”, visando incentivar a competitividade e estimular o processo criativo em produtos e destinos turísticos; “Mobilidade e Conectividade Turísticas”, com o objetivo de facilitar o acesso de turistas a atrativos turísticos com segurança e comodidade; e “Aproveitamento Turístico de Ativos Naturais e Culturais”, com foco no aperfeiçoamento e diversificação da oferta turística nacional por meio dos patrimônios naturais e culturais brasileiros.
A prestação de contas, com regras alinhadas à Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, diz que os beneficiados terão prazo de 60 dias após o encerramento da vigência do convênio ou do contrato de repasse ou da conclusão do objeto da proposta (o que ocorrer primeiro). Cada secretaria finalística do MTur será responsável por editar ato normativo próprio que trate do acompanhamento e da fiscalização dos projetos apoiados, considerando as especificidades de cada ação.
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