Marketing de Incentivo – Premiação de Incentivos. Um passo à frente e um artigo 22 para trás.

Um fato inconteste: premiação não é salário, não recolhe verbas salariais, fato, aliás, reconhecido antes mesmo da atual alteração da Lei trabalhista e pacificado com a publicação do artigo 457 parágrafo 2 que sobre a premiação diz: não é salário e não recolhe verbas trabalhistas e previdenciárias.

Marketing de Incentivo – Premiação de Incentivos.

Um passo à frente e um artigo 22 para trás.

Primeiro, uma boa notícia para um País que precisava retomar seu crescimento e para o mercado que trabalha com o incentivo, alavancando produção e venda: A recente reforma da CLT, que passou a vigorar em 11 de novembro de 2017, trouxe em seu bojo o Marco Regulatório da Premiação de Incentivos.

Reconhece um fato inconteste: premiação não é salário, não recolhe verbas salariais, fato, aliás, reconhecido antes mesmo da atual legislação e pacificado com a publicação do artigo 457 parágrafo 2 que sobre a premiação diz: não é salário e não recolhe verbas trabalhistas e previdenciárias;

Daí, um dos pontos mais justos da atual reforma dizia respeito à premiação de incentivo, pois estimula a meritocracia, o engajamento profissional e a produtividade, palavras-ações tão bem-vindas num Brasil estagnado economicamente.

Consolida um moderno e importante componente para estimular a a recuperação econômica: o aumento de empregos e o crescimento do número de trabalhadores engajados no crescimento das organizações, pois permite reconhecer o indivíduo, a partir de seu desempenho, como responsável por sua produção e qualidade, reconhecendo sua importância nas melhorias do produto, produção e processo produtivo, premiando-o por seu trabalho

Outra coisa que mostra que não falamos de salário é o fato de a premiação de incentivo vir da verba de Marketing, já que a empresa a utiliza para o crescimento das vendas de produtos e serviços, a partir de um plano de marketing normalmente arquitetado um ano antes. O Marketing utiliza essa verba onde ela der os melhores resultados e retorno para os objetivos da campanha de marketing, com implemento de vendas, especialmente via Incentivo.

Em todo mundo moderno a verba de Incentivo, modalidade de Comunicação que, agregada à Promoção, provoca, necessariamente, venda, é destinada a estimular os públicos internos (funcionários e contratados intermediários), buscando influenciar melhor resultado de vendas, estimulando competitividade sadia, melhorias de produtos, qualidade, atendimento, uma vez que pode, inclusive, gerar mais de um produto já conhecido para aproveitar uma oportunidade de venda, estimulando toda força de vendas a adotar e colocar esse novo produto no mercado antes dos concorrentes, trabalhando toda rede consequente como distribuidores, varejistas, produtores, motoristas, qualquer posto na cadeia produtiva de distribuição e administrativa, responsável pelos resultados.

Pelo exposto, podemos perceber que a verba de incentivo não é salário, trata-se de uma verba de marketing. Mesmo porque, acabada a ação de mercado, a verba termina. Daí, não pode ser incorporada ao salário.

Se ela for tratada como salário, com as altíssimas verbas trabalhistas do Brasil, o prêmio a ser distribuído será irrisório, portanto inócuo, e com conseqüências nefastas para a economia do País, para os trabalhadores e profissionais e para as empresas que trabalham com o Incentivo e os Promotores. Ou seja, haverá desemprego massivo.

Algumas conseqüências previsíveis, além dessa, serão:

- Como se trata de verba de Marketing, não podendo usá-la no Incentivo por conta da taxação, para melhoraria da renda de um colaborador, a verba deverá ser levada para Propaganda, por exemplo. E veja que seria mais eficaz para a economia incentivar um agente produtivo que fazer propaganda;

As Agências de Marketing de Incentivos e de Promoção, que atuam no âmbito do Live Marketing, mais atual e significativa atividade de Marketing atualmente por focar em resultados de vendas, mostram e argumentam que a premiação de Incentivos é apenas a ponta de um Iceberg, pois diz respeito a uma média de 20% do total investido numa campanha.

A maior parte das empresas no Brasil utiliza campanhas e premiação de incentivos para estimular o atingimento de seus objetivos e metas com tal sucesso que o crescimento do mercado, decorrente da nova regulamentação já acenava para mais investimento das empresas do setor com consequente contração de promotores o ano inteiro.

Campanhas de natal que se avizinhavam para vendedores estimularem os agentes produtivos atingirem suas metas de produção em épocas de consumo, treinamento de novas forças produtivas a adoção de equipamentos e atitudes forças de trabalho, mais gente ganhando dinheiro e implementando o consumo em campanhas de Natal, Verão, Primavera, dia das Mães, dia das Crianças etc. tendem a diminuir ou desaparecer, gerando perda de arrecadação para municípios, estados e governo federal.

Estas campanhas, só para se ter uma ideia, hoje, movimentam uma indústria de mais de 600 mil pessoas, num mercado de mais de 50 bilhões por ano no Brasil e, sem a implementação das ações que decorreriam da nova legislação, esses números podem despencar. Dá para se imaginar o bem que ela faria aos cidadãos e ao País, só em arrecadação de impostos.

O Revés

Apesar do exposto acima, mudanças de última hora, levadas a efeito no dia 14 de novembro, 3 dias após o início da aplicação da nova CLT, traz reflexos negativos ao Incentivo.

Alterações publicadas, em especial as do artigo 22 do 457, que diz que as premiações de habituais passam a ser permitidas apenas duas vezes por ano, inviabilizam a maior parte do mercado e das conseqüências econômicas positivas que mostramos nesse texto, e podem ser facilmente verificadas.

A aplicação do artigo causará desastre econômico no mercado em todos os estados brasileiros, num momento do ano em que já se planejava a estratégia de mercado para implemento de vendas das empresas para o final de ano, pois a nova regra inviabiliza campanhas mensais, bimestrais etc. de produtos e serviços.

Por conseguinte, milhares de pequenas e médias empresas, responsáveis por milhões de empregos diretos, indiretos e temporários, perdem verbas e podem fechar, reacendendo ou recrudescendo a crise de empregos que nos abala.

Há, portanto, uma interpretação equivocada em relação às contratações e ao trabalho que fazemos, com a contração de pessoas simples e humildes que precisam trabalhar e estavam felizes com o implemento de trabalho decorrente da nova legislação. Pior, a nova regra tem aspectos elitistas, pois beneficia, principalmente, os funcionários com altos salários, que são premiados com bônus anuais ou semestrais, esquecendo 80% dos que, efetivamente trabalharam em campanhas sazonais, ao longo do ano, para que esses bônus existam, não raro guiados por campanhas de Incentivo.

Sabemos que os altos funcionário têm importância na cadeia produtiva, mas eles não mantêm, sozinhos, o crescimento da economia. São centenas, milhares, na verdade, de promotores de vendas que trabalham nas campanhas de produtos e serviços que serão penalizados com a mudança de regras. Trabalhadores da Promoção nos PDVs, de telemarketing, tele-atendimento, assistência a distância, operários, balconistas, entregadores, dentre outros.

Portanto, se raciocinarmos pelo lado do setor produtivo, serão penalizadas as pequenas, médias e micro empresas e não as grandes. Uma vez que aquelas perderão ainda mais competitividade no mercado em detrimento dessas. O marketing de Incentivo são as ações de marketing mais acessíveis às pequenas organizações. É onde elas tem condições de investir e ganhar competitividade.

Reforçamos que as novas regras acabam por, mais uma vez, atingir mortalmente a área do mercado que é responsável por mais de 60% da mão de obra empregada no pais, que será penalizada frente as grandes organizações.

Abrir mão da conquista representada por uma reforma que se mostrava equânime, propugnada com base na meritrocacia, por conta de uma mudança equivocada, seria penalizar o lado mais fraco, as pequenas empresas e o trabalhador mais humilde, abrindo espaço, inclusive, para Grupos de Incentivo Internacionais, o que, por certo, não é a intenção da medida, cremos.

Por fim, reiteramos que, no mundo todo, especialmente nos últimos cinco anos, o Marketing de Incentivo e o Live Marketing assumiram o protagonismo do mercado de comunicação, protagonismo este reconhecido, inclusive, pelo maior Festival de Comunicação do mundo, o Cannes Lions que criou uma categoria especialmente para contemplá-los. E esse papel, assumido como importante motor para o crescimento de empresas nas principais economias mundiais é uma realidade.

A mudança estrutural no novo Marco Legal, seria centrada, por qualquer economia mundial, em estímulos, reconhecimentos e até incentivos para o crescimento econômico consequente. No entanto, a mudança em lide levará exatamente ao contrário, penalizado não só o Marketing de Incentivo e o Live Marketing, mas toda a economia nacional. Ou seja, o nosso Brasil, que tanto precisa de Incentivos nesse momento.