MTur regulamenta entrada e saída em meios de hospedagem

Portaria Ministério do Turismo confirma regulamentação de procedimentos para entrada e saída do hóspede de meios de hospedagem
Regulamentação é confirmada

Em Portaria do Ministério do Turismo, regulamenta o art. 23, § 6º, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, dispondo sobre os procedimentos operacionais mínimos para entrada e saída do hóspede de meios de hospedagem, que o tempo dispensado para arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional deve estar contido no preço da diária e não poderá exceder a três horas.

A Portaria estabelece que a diária de hospedagem corresponde a 24 horas, conforme previsto na Lei Geral do Turismo. Dentro desse período, o tempo destinado à arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional deve estar incluído na diária, limitado a um máximo de três horas, sem cobrança adicional.

As entradas antecipadas (early check-in) e as saídas postergadas (late check-out) podem ser admitidas desde que negociadas e explicadas previamente ao consumidor, podendo ser cobradas tarifas diferenciadas para esses procedimentos, desde que não prejudiquem os serviços de arrumação e higienização. Confira os artigos e detalhamento dessa portaria: www.in.gov.br/web/portaria