Em decisão proferida nesta semana, a Justiça Federal de Minas Gerais concedeu liminar parcial em favor da ABRACE – Associação Brasileira de Cenografia e Estandes, assegurando que seus associados continuem temporariamente isentos da cobrança de tributos federais que foram zerados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A medida suspende a cobrança de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, mesmo após o anúncio do fim do programa feito pela Receita Federal no último mês.
A decisão, no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo nº 6018563-06.2025.4.06.3800/MG, determina que os tributos só poderão voltar a ser exigidos após respeitados os prazos constitucionais de anterioridade, ou seja, com 90 dias para as contribuições (PIS, COFINS e CSLL) e apenas no próximo exercício fiscal para o IRPJ.
Criado em 2021, o PERSE concedeu isenção de tributos federais por 60 meses a empresas do setor de eventos, em razão dos efeitos devastadores da pandemia da Covid-19. No entanto, a Lei nº 14.859/2024 estipulou um teto de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal para o programa. A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, declarou que esse teto foi atingido, encerrando o benefício a partir de abril de 2025.
A ABRACE questionou a legalidade e a constitucionalidade da medida, argumentando que a extinção do benefício antes do prazo de 60 meses seria precipitada e violaria os princípios da legalidade, anterioridade tributária e segurança jurídica. Além disso, a entidade alegou que a Receita não apresentou os relatórios bimestrais obrigatórios previstos na legislação, nem demonstrou que atingiu o teto de R$15 bilhões, o que comprometeria a transparência do processo.
Embora o ato questionado tenha partido da Receita Federal em Belo Horizonte, o juiz entendeu que a decisão deve beneficiar todos os associados da ABRACE em território nacional, afastando a limitação territorial pretendida pela União. Segundo o magistrado, “a legitimidade passiva é da União”, e não da unidade local da Receita, razão pela qual os efeitos da liminar têm abrangência nacional.
Na prática, os associados da ABRACE permanecem, por ora, isentos dos tributos atingidos pelo PERSE, e qualquer cobrança antes do prazo de noventena (para PIS, COFINS e CSLL) ou do próximo exercício (para IRPJ) será considerada indevida. A decisão é parcial, pois não reconhece a ilegalidade da extinção do PERSE, mas apenas determina o cumprimento das regras de transição tributária, nos termos do Tema 1383 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o advogado Alessandro Ragazzi, diretor jurídico da entidade e responsável pelo processo, a liminar, embora parcial, é uma vitória importante para o setor, que ainda luta pela manutenção integral do programa, enquanto o mérito do mandado de segurança não é julgado de forma definitiva. De toda forma, Ragazzi continua recomendando ações individuais, que aumentariam as chances das empresas.
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