A União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (UBRAFE) obteve uma importante vitória judicial em favor de seus associados. A Justiça Federal da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte concedeu decisão liminar parcial no Mandado de Segurança Coletivo nº 6019200-54.2025.4.06.3800/MG, que garante a manutenção dos benefícios fiscais do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) aos seus associados, mesmo após a publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 02/2025.
A medida assegura alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS até que se cumpram os prazos de anterioridade anual (IRPJ) e anterioridade nonagesimal (PIS, COFINS e CSLL), contados a partir de 24 de março de 2025, data da publicação do referido Ato da Receita Federal.
Segundo a sentença, a decisão é extensiva a todos os associados da UBRAFE, de qualquer estado do Brasil, sem limitação territorial e independentemente da data de filiação — inclusive aqueles que vierem a se associar após a liminar.
“A eficácia da decisão proferida por este Juízo deve ser limitada tão somente pela condição de membro da categoria dos substituídos processuais da UBRAFE, independentemente da data de filiação”, destaca a decisão do juiz federal Itelmar Raydan Evangelista.
A decisão também determina que a Receita Federal se abstenha de exigir os tributos revogados pelo PERSE antes do término dos prazos constitucionais, reiterando o entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, que proíbe a revogação prematura de benefícios fiscais concedidos por prazo certo sem contrapartida.
Apesar de não ser uma decisão definitiva, a liminar representa uma conquista relevante para o setor de eventos, reforçando a segurança jurídica das empresas que operam nesse segmento e contribuindo para a continuidade do processo de retomada econômica iniciado após a pandemia.
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