Indústria de Eventos firma pacto histórico para a criação da NR-39 no Brasil

Norma específica busca consolidar bases legais e operacionais para a atividade, que ainda carece de legislação própria
Ricardo Dias, presidente da Abrafesta

A elaboração da NR-39, norma voltada para as especificidades da indústria de eventos, representa um marco inédito para o reconhecimento regulatório da atividade no Brasil. Com o texto ainda em desenvolvimento, a proposta é vista como o início de uma evolução legislativa relevante para empresas organizadoras, prestadoras de serviços e demais agentes da cadeia produtiva dos eventos.

Apesar de movimentar empregos, renda e uma ampla rede de fornecedores, o setor de eventos ainda não possui reconhecimento formal como segmento econômico autônomo. Atualmente, permanece vinculado à pasta do turismo, sem legislação própria e normas específicas que contemplem suas características operacionais, trabalhistas e de segurança.

Nesse contexto, a NR 39 ganha destaque ao propor diretrizes aderentes à realidade dos eventos, considerando a diversidade de formatos e estruturas presentes em shows, eventos esportivos, casamentos, congressos, seminários, festivais e operações com ou sem montagem estrutural.

Entre os pontos em construção estão o objetivo e campo de aplicação da norma, dimensionamento técnico dos profissionais de segurança e saúde no trabalho, regras de credenciamento, exigências documentais para organizadoras, fornecedores e trabalhadores, sinalização de segurança, plano de atendimento a emergências, integração entre equipes, instalações elétricas e trabalhos em altura.

A elaboração do texto contará com validação tripartite, envolvendo representantes do poder público, dos trabalhadores e do setor empresarial. A ABRAFESTA, Associação Brasileira de Eventos, participará como representante das empresas do setor de eventos, contribuindo para que a norma reflita as condições reais de operação e necessidades das empresas formalmente atuantes no mercado.

Segundo a entidade, a iniciativa vai além de uma discussão normativa. A criação da NR 39 pode ser o primeiro movimento concreto de organização regulatória específica para um setor que, apesar da relevância econômica, ainda opera sem referências próprias no ordenamento institucional brasileiro.

A discussão da NR 39 tem peso estratégico para o setor de eventos porque começa a enfrentar uma lacuna histórica. Estamos falando de uma atividade econômica complexa, com dinâmicas próprias, grande capacidade de geração de emprego e forte impacto em diferentes cadeias produtivas, mas que ainda não conta com um reconhecimento regulatório compatível com sua realidade”, afirma Ricardo Dias, presidente da ABRAFESTA.

A associação avalia que o avanço da proposta pode ampliar a segurança jurídica, qualificar parâmetros de prevenção e organização do trabalho e fortalecer a atuação das empresas comprometidas com conformidade, profissionalização e boas práticas.

Para a ABRAFESTA, a construção da NR 39 deve ser acompanhada como oportunidade de consolidar bases mais sólidas para o setor e abrir espaço para futuras evoluções normativas compatíveis com a dimensão econômica e estratégica dos eventos no país. 

Fonte: Assessoria