Atualmente existem 75 demandas ajuizadas pelo Ecad contra meios de hospedagem e similares no Rio Grande do Sul. Deste total, 59 são ações contra hotéis e 16 contra motéis. No total, segundo informações do Ecad, o débito atualizado é de mais de R$ 9 milhões. A situação se agrava porque no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, as turmas que julgam a matéria sentenciam em 100% das causas a favor do escritório de arrecadação.
O Ecad notifica o estabelecimento para que efetue seu cadastramento e estabelece o valor devido a título de direito autoral. Caso não o faça, automaticamente inicia-se a contagem do débito. Ao atingir o limite de R$ 30 mil é encaminhado para a cobrança judicial. Segundo o advogado William de Aguiar Toledo, neste momento é pouco provável a mudança de um cenário. “O entendimento atual é o fato da Lei Autoral prevalecer no diálogo com a Lei do Turismo”, disse ele.
Segundo William, existem duas opções para a resolução do problema: fazer o acordo ou discutir o débito, ambos judicialmente. Isto porque o Ecad hoje oferece desconto de até 30% em caso de acordo. Este valor pode ser pago em 12 vezes sem juros e correção ou então em 36 vezes com juros e correção. “O Ecad também aceita calcular a taxa de ocupação, levando em consideração a taxa real de ocupação de cada hotel”, informa o advogado.
É prudente, sugere Willliam, fazer o depósito judicial, a partir da citação e, se possível, pagar também o saldo histórico, aconselha ele. Na opinião do profissional, com isto evita-se que o montante se torne impagável, tornando mais fácil a restituição dos valores caso o hotel tenha êxito na ação e evitando a multa diária por descumprimento de ordem judicial, incluindo juros e a correção monetária.
A proposta do Sindihotel ao Ecad é a aplicação do princípio da razoabilidade ao estabelecer o preço a ser cobrado. Ou seja, adotar critérios proporcionais na cobrança da mensalidade, levando em consideração as particularidades de cada segmento para definir o preço exigido. “Precisamos estabelecer um novo critério de cálculo que leve em consideração o faturamento de cada empreendimento, aplicando uma alíquota fixa, justa e adequada à realidade econômica dos contribuintes”, completa o presidente do Sindihotel Manuel Suarez.

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