Hotéis, centros de convenções e organizadores de eventos poderão ser enquadrados pela ANVISA

Hotéis, centros de convenções e organizadores de eventos poderão ser enquadrados pela ANVISA. que “legisla, fiscaliza, autua e julga - o que é um absurdo”

No próximo dia 16 entra em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96 editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que estabelece novas normas para promoção e propaganda de produtos farmacêuticos.

 

Pouco divulgada e ainda menos explicada a RDC 96 suscita muitas dúvidas e receios e para tentar explicar os efeitos da Norma no segmento MICE, a Academia de Viagens Corporativas convidou o advogado e consultor Rogério Salgado para uma palestra que teve como público não apenas hoteleiros e organizadores de eventos, mas também gestores de importantes laboratórios. Todos sequiosos de informações e explicações.

 

Segundo Salgado, atuante tanto no CADE e na ANVISA e ex-advogado da Bayer , a Agência vem regulando a matéria desde o ano 2000, mas com a atual Resolução buscou seguir as melhores tendências mundiais, porém a subjetividade de alguns itens, abrem brechas para interpretações diversas.


No entanto, o maior problema segundo o consultor é que a ANVISA “legisla, fiscaliza, autua e julga - o que é um absurdo”. Considerando “a ambigüidade e a subjetividade de que se revestem as normas da Agência, tanto poder concentrado torna-se um verdadeiro perigo”.

 

Mais do que nunca, a partir de agora, na realização de um evento, seja na participação em feiras e exposições, ou em congressos e treinamentos, a primeira preocupação deve ser observar tratar-se de medicamento que exige prescrição médica, ou não. A RDC 96 restringe as atividades promocionais de ambos, mas é muito mais restritiva quando se trata de medicamentos prescritos.

 

Entre outras determinações, a Norma restringe a exposição de banners, testeiras ou qualquer outra sinalização de medicamentos prescritos, que somente poderá ocorrer em ambientes de uso exclusivo de “prescritores” – médicos especialistas, da área especifica do medicamento objeto da promoção.

 

A distribuição de brindes e amostras grátis deverá se restringir aos consultórios, clínicas e hospitais quando se trata de produtos não prescritos. Nos demais medicamentos, sua distribuição poderá ocorrer também em ambientes exclusivos. Nas áreas de circulação de não “prescritores” (médicos de outras especialidades, enfermeiros, estudantes etc.), somente poderá ser feita divulgação institucional da marca do laboratório.

 

A partir da entrada em vigor da resolução, no próximo dia 16, os infratores, incluindo os co-responsáveis (hotéis, centros de convenções, organizadores de eventos, TMCs e, até mesmo veículos de comunicação) estarão sujeitos às penas aplicáveis a cada tipo de infração.

 

A RDC 96 determina também que os organizadores de eventos deverão comunicar à ANVISA a realização de quaisquer eventos, informando data e local de sua realização.

 

Com a implantação da RDC 96 abrem-se novas oportunidades para as empresas verdadeiramente profissionalizadas, capacitadas para enfrentar as dificuldades impostas pela ANVISA.

 

Nos próximos dias a ABEOC /SP promoverá um Seminário para debater as novas normas da ANVISA.

 

Leia a integra da RDC 96