Fortaleza sai na frente e já tem projeto de lei em votação para taxação do Airbnb

Muito se fala no setor de turismo brasileiro da necessidade de colocar o Brasil em uma posição de mais destaque no cenário internacional. Mas, para que isso aconteça, uma das questões que precisam ser definidas pelas autoridades públicas é o alinhamento competitivo do turismo do país com os principais destinos do mundo.
Dilson Fonseca Jr., presidente da ABIH Nacional

A regulação das plataformas de reservas on-line é uma das questões principais do setor. Seguindo uma tendência observada em grandes cidades da Europa, no Brasil, Fortaleza saiu na frente e foi a primeira cidade a estabelecer normas para o funcionamento das plataformas internacionais de reservas on line, entre elas, o serviço de hospedagens alugadas e compartilhadas, Airbnb.

Através da aprovação do Projeto de Lei do vereador Michel Lins (PPS), na comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Vereadores de Fortaleza, que será votado na próxima quinta feira (31/08), as plataformas internacionais que comercializam hospedagem passarão a ser taxadas, na capital cearense, com a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS).

“No Brasil, Fortaleza está sendo pioneira em estabelecer normas para o funcionamento das plataformas internacionais de reservas de hospedagem on line. A isonomia tributária proposta por Fortaleza deve ser seguida por outros destinos brasileiros. Com essas medidas em relação à cobrança de impostos do Airbnb, Fortaleza estará atuando em pé de igualdade com os principais destinos turísticos do mundo como: Paris, Amsterdã, Barcelona e Nova York”, explicou Manoel Linhares, vice presidente da ABIH Nacional e presidente do Sindicato Intermunicipal de Hotéis e Meios de Hospedagem no Estado do Ceará.

Para Dilson Jatahy Fonseca Jr., presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional), a taxação é fundamental e situações como as das plataformas internacionais de vendas de hospedagem on-line, como o Airbnb, incentivam a sonegação tributária no Brasil. “A concorrência é desleal, pois são diversos impostos que recaem sobre a atividade de hospedagem que não são pagos pelas plataformas: municipais (ISS, IPTU, Taxas de limpeza e iluminação públicas, alvará de funcionamento, taxas de divulgação e licença do corpo de bombeiros; estadual (ICMS) e federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, INSS e FGTS), além de outros custos relacionados a procedimentos contábeis e fiscais, como comissão de corretagem, taxas do sistema 'S', diferença do valor unitário da conta de energia elétrica e da conta de água e esgoto, custo Brasil referente à Justiça do Trabalho e ao código de defesa do consumidor” afirmou o presidente da ABIH Nacional.

Para se ter uma idéia da dimensão do problema, somente o Serviço de Hospedagens Alugadas e Compartilhadas - Airbnb reconhece um faturamento de dois bilhões de reais, com a venda de pernoites em apartamentos residenciais no país, em apenas um ano. Se regulamentada e pagando todos os tributos que a hotelaria brasileira é obrigada a recolher, a plataforma teria contribuído em tributos com cerca de 800 milhões de reais, sendo destes, 100 milhões apenas de ISS.

Para a ABIH Nacional, não só os municípios perdem muito com isso, mas, os próprios contribuintes são os grandes perdedores nessa luta. “A ABIH Nacional, a entidade mais antiga do trade de turismo brasileiro, acha vazia as acusações de querer sufocar a concorrência. Estamos nos posicionando em defesa dos pequenos empreendimentos hoteleiros nacionais. O que buscamos é a junção da inovação com a regulamentação e a isonomia tributárias para permitir a livre concorrência para as empresas nacionais. O que está sendo questionado é a distorção que as plataformas internacionais de reservas de hospedagem causam no mercado nacional, devido ao não pagamento de impostos e taxas semelhantes às empresas brasileiras”, explicou Dilson Fonseca Jr.

Outro ponto que tem despertado a atenção da indústria do turismo mundial é a segurança oferecida por esse tipo de serviço. No Brasil, é preciso destacar, os locais que recebem os turistas através da plataforma não são cadastrados no CADASTUR, do Governo Federal, não têm alvará municipal e nem sofrem qualquer fiscalização das prefeituras, nem dos órgãos de segurança pública e vem operando normalmente à margem da legislação.

“Estamos também agendando uma reunião com o Conselho de Corretores de Imóveis (CRECI) que precisa se posicionar a respeito do assunto, pois é sua função intermediar o serviço de locação imobiliária de residências. Em Nova York, por exemplo, foi estabelecido um mês como o número máximo de dias por ano para essa modalidade de estadia por unidade. Caso isso seja desrespeitado, a multa pela atividade irregular pode chegar a 7.5 mil dólares. Em Amsterdam, o limite ficou estabelecido em 60 dias por ano. Em Paris, 120 dias”, afirmou o presidente da Associação Nacional de Hotéis, para completar: “Há ainda a questão da segurança, pois esses apartamentos ou casas, em geral, são em condomínios, alterando sua rotina com a presença de estranhos, sem autorização dos outros moradores, além de aumentar suas despesas já que normalmente esse modelo recebe grupos de pessoas, que passam a usar as partes comuns dos prédios residenciais”.

Segundo o presidente da ABIH Nacional ainda há várias outras questões que envolvem a atuação dessas empresas, com a forma como as diárias são comercializadas, se há intermediadores, se é feito o cadastro dessas pessoas, além de assuntos relacionados à parte jurídica como: se ela é registrada no país, se possui alvará municipal de funcionamento, se tem autorização legal e dos próprios condomínios para exercer atividade comercial em ambiente residencial, se possui autorização da Procuradoria de proteção a menores para permitir a hospedagem não regulamentada de menores de idade.

“Fica uma pergunta: Gostaríamos de saber como será considerada pelo Fisco uma empresa nacional que atuar da mesma forma: Se auto-intitulando como locadora imobiliária por temporada, mas na verdade, vendendo hospedagem por um único dia”, questiona o presidente da ABIH Nacional, Dilson Jatahy Fonseca Jr.

Fonte: Assessoria