O setor de eventos no Brasil passou por uma reviravolta em abril. A Receita Federal anunciou, por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, o fim dos benefícios fiscais do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), após atingir o limite de R$ 15 bilhões em renúncias fiscais, estipulados pela Lei nº 14.148/2021. O programa teve seu fim antecipado, impactando diretamente milhares de empresas que contavam com a vigência dos incentivos até 2026.
Contudo, uma nova onda de decisões judiciais vem reacendendo a esperança de continuidade. Empresas de diversos segmentos, especialmente ligadas à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), obtiveram liminares e sentenças que garantem a manutenção da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins até março de 2027, com base na interpretação da lei original. Em alguns casos, o prazo se estende por mais três meses para contribuições sociais e até quase um ano para o IRPJ, considerando o princípio da anterioridade tributária.
Segundo o advogado Alberto Gouveia Dantas, sócio do Gouveia Dantas Advogados e especialista em Direito Tributário e Societário, embora a medida da Receita represente um forte impacto financeiro, as decisões judiciais podem representar um respiro importante, mas que também exigem estratégia. “A extinção abrupta dos benefícios representou uma quebra de expectativa e um risco real à sobrevivência de empresas do setor. No entanto, as recentes decisões judiciais demonstram que há espaço para contestação e extensão legal dos benefícios, desde que com fundamentação adequada e estratégia bem definida”, afirma.
O PERSE permitia a alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para atividades diretamente ligadas ao setor de eventos, que significava um alívio importante para segmentos duramente atingidos pela pandemia, como casas de shows, buffets, organizadoras de feiras, agências de turismo e até empresas de hotelaria. Agora, com o fim dos incentivos, essas empresas voltam a ter carga tributária cheia, muitas vezes sem a devida preparação.
Uma das decisões mais relevantes foi concedida pela 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que garantiu aos associados da Abrasel a manutenção dos benefícios até o esgotamento do prazo de 60 meses. Ainda assim, de acordo com Alberto Gouveia Dantas, nem todas as empresas estão automaticamente protegidas. “É fundamental analisar a situação de cada contribuinte. O ideal é revisar estruturas societárias, regimes tributários e avaliar se há base jurídica para ingressar com ações judiciais visando à manutenção dos benefícios. O momento exige atuação proativa, técnica e coordenada”, ressalta.
Apesar do cenário instável, o advogado também aponta oportunidades. “Empresas com suporte jurídico adequado podem não só preservar os incentivos como utilizar este momento para fortalecer sua governança, reestruturar passivos e adotar uma política tributária mais eficiente. O desafio pode ser, também, um ponto de virada rumo à sustentabilidade financeira de longo prazo”, conclui.
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