FOR/Eventos conquista contratações por curto período sem registro em carteira

Ministério do Trabalho enviará para presidente Dilma Rousseff até sexta-feira o MP que prevê a dispensa do registro para contratações limitadas a 14 dias seguidos, com teto de 60 dias ao ano.

Alexandre Sampaio, presidente da FBHA
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, deverá enviar até a próxima sexta à presidente Dilma Rousseff o texto da Medida Provisória que permitirá a admissão de funcionários em períodos curtos sem registro em carteira.

A notícia foi publicada nesta quarta-feira (20), na coluna Mercado Aberto, da jornalista Maria Cristina Frias, na Folha de S. Paulo.

O documento prevê a dispensa do registro para contratações limitadas a 14 dias seguidos, com teto de 60 dias ao ano. "Hoje não existe essa figura na legislação trabalhista", afirma o ministro.

Por causa da Copa 2014, o Governo resolveu atender o pedido das empresas que atuam com eventos e turismo, reunidas no Fórum Nacional das Entidades do Setor de Eventos (FOR/Eventos), num trabalho que teve à frente Alexandre Sampaio (FBHA) e Anita Pires (ABEOC). A nova regra, no entanto, valerá para todos os segmentos, diz Dias.

Alexandre Sampaio, da FBHA - Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação - afirma que o setor enfrenta demandas sazonais.

"Em alguns eventos, a necessidade cresce por apenas alguns dias. Tem de contratar e depois demitir, o que é ruim também para os funcionários, que ficam com a carteira marcada", diz Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.

Mesmo com a dispensa do registro, todos os demais direitos serão mantidos, como pagamento de férias e benefícios previdenciários. "O governo está preocupado com a redução do emprego entre os mais novos. Esses contratos vão ao encontro do interesse dos jovens."

A FBHA estima que, durante a Copa, serão gerados nas 12 cidades-sedes, em média, 15% a mais de empregos em hotéis, bares e similares.

"Atuamos com o Conselho Nacional de Turismo e outras entidades para que haja uma aprovação rápida [da MP] no Congresso", diz o ministro. 

Esta é a primeira grande conquista do FOR/Eventos, organização que congrega as principais entidades do setor de eventos (ABEOC, ABIH, ABRACE, ABRACCEF, ABRAFEC, ACADEMIA, ALAGEV, AMPRO, CBCVB, EVENTPOOL, FBHA, MPI, RESORTS BRASIL e UBRAFE). Em sua última plenária realizada no mês passado, no Resort Vale Suíço (Itapeva), o FOR/Eventos lançou a CARTA DE ITAPEVA em que reitera as principais reivindicações do Setor, que precisam ser prioritariamente trabalhadas junto ao Governo, sendo o problema da contratação de mão de obra temporária a mais urgente, como segue:

"Como apresentado na Reunião Plenária do Conselho Nacional do Turismo, por nossa representante político-institucional, Anita Pires, no dia 21 de agosto de 2012, o Fórum Nacional das Entidades do Setor de Eventos é uma instância de discussão e articulação estratégica de caráter permanente que tem por finalidade o reconhecimento e o fortalecimento econômico, social e político do setor junto aos mercados, à sociedade civil e às esferas governamentais.

Naquela ocasião, foi apresentado um documento intitulado CARTA DE CAMPINAS, assinado pelas entidades que compõem o FOR/Eventos, contendo os pontos de maior preocupação comum das entidades co-irmãs, onde foi proposta a atualização da legislação trabalhista, contemplando os seguintes pontos:

• Criação de normas que permitam a contratação da mão de obra, por tempo determinado, em razão da sazonalidade da atividade turística.

• Implantação do contrato de trabalho temporário no setor de turismo, hotelaria e eventos.

• Criação de normas para a utilização de banco de horas".

A Medida Provisória, fruto do trabalho iniciado com a entrega da Carta de Campinas, ao ministro do Turismo Gastão Vieira, em 21 de agosto de 2012, atenderá à duas primeiras reivindicações, demonstrando que unido o setor se torna mais forte, e passa a ter suas solicitações atendidas.

O documento faz parte da reivindicação das entidades em benefício do mercado de eventos brasileiro. "A AMPRO vem trabalhando neste tema conjuntamente com as demais entidades do segmento de eventos já faz algum tempo e, uma vez aprovada, será uma grande conquista para o setor, especialmente considerando a sazonalidade como um fator constante na dinâmica de nosso mercado", afirma a diretora executiva da AMPRO, Mônica Schisaschio.

Na opinião da advogada Cibele Valença, do Focaccia, Amaral & Salvia Advogados, que presta consultoria jurídica à AMPRO, a discussão da norma representará significativa evolução no âmbito das relações de trabalho brasileiras, tanto para o empregado quanto para o empregador. "Já existe uma norma similar envolvendo os trabalhadores rurais desde 2008 - Lei n.º 11.718/08 e a adaptação se faz necessária também aos trabalhadores urbanos ante a sazonalidade de eventos que demandam acréscimo temporário em curto prazo de mão de obra, notadamente a iminente Copa de 2014", comenta.

De acordo com ela, a nova modalidade de contratação, se aprovada, incentivará e facilitará a formalização de contrato de trabalho de curta duração, que regerá a relação jurídica enquanto estiver em vigor, além de resguardar os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador. "Apesar da possível ausência de registro em carteira, os contratos de trabalho de curta duração assinados consistirão em registro documental da relação jurídica, vinculando empregado e empregador, que deverão ser disponibilizados no caso de eventual fiscalização trabalhista ou fiscal". A advogada acrescenta, ainda, que a legislação possivelmente preverá que a infração das normas especiais pertinentes ao contrato de curta duração implicará na transformação automática da relação jurídica em contrato por prazo indeterminado, resguardando o instituto de eventual mal uso. " Trata-se de iniciativa legal que, se aprovada, poderá aquecer o mercado de trabalho", conclui.

Entre as particularidades do mercado de eventos está a necessidade da contratação de mão de obra temporária para a realização de feiras, congressos, ações em pontos de venda e outras atividades recorrentes do segmento. De acordo com a legislação trabalhista vigente, embora sejam contratados por poucos dias, os trabalhadores necessitam passar, atualmente, por todo o processo regular, que prevê exames admissional e demissional e o registro em carteira (contratação e demissão).

O ForEventos é a única organização que congrega as principais entidades do setor de eventos - ABEOC - Associação Brasileira das Empresas de Eventos, ABIH - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Abrace - Associação Brasileira das Montadoras e Locadoras de Stands, Abraccef - Associação Brasileira de Centros de Convenções e Feiras, Abrafec - Associação Brasileira de Fornecedores de Cenografia e Áudio Visual para Eventos Corporativos, Academia Brasileira de Eventos e Turismo, Alagev - Associação Lationamericana de Gestores de Eventos e Viagens Corporativas, AMPRO - Associação de Marketing Promocional, CBCVB - Confederação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux , Eventpool - Associação de Agências de Turismo Operadoras de Eventos, FBHA - Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, MPI - Meeting Professionals International, Resorts Brasil e Ubrafe - União Brasileira dos Promotores de Feiras.


Atualizado em 23/11/2013


Fonte: FOLHA DE S.PAULO