Através de medida liminar feita pela Fesesp (Federação de Serviços do Estado de São Paulo), as empresas optantes pelo Simples e filiadas à Federação são asseguradas de emitirem suas notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços, sem a obrigatoriedade da retenção de 11%, no INSS, em todos os contratos em que forem prestadoras de serviços. Para o presidente da Fesesp, Darcio Bertoco, e seu vice-presidente Rafael Guagliardi, o benefício é uma grande conquista para os associados do Sindiprom, que é associado da Fesesp.
Vale ressaltar, que a decisão pode ser sujeita a reversão, o valor não recolhido deverá ser guardado como reserva para cobranças futuras do não recolhimento através do uso da liminar, caso a mesma seja cassada.
Serviço
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