É sancionada Lei Complementar para maior revisão de incentivos fiscais

Mudanças começam a valer a partir de 2026 e exigem revisão imediata do planejamento tributário no setor de hospitalidade

Nova legislação impacta setor de hospitalidade, que reúne hotéis, bares e restaurantes em um cenário de adaptação às mudanças fiscais previstas pela Lei Complementar nº 224/2025.

Publicada no último dia 26 de dezembro, a Lei Complementar nº 224/2025 promove a mais ampla revisão dos incentivos fiscais federais dos últimos anos e traz impactos diretos para os setores de hospedagem, alimentação fora do lar e entretenimento. As novas regras passam a produzir efeitos de forma escalonada, com início já em janeiro de 2026 e alterações mais sensíveis a partir de abril do mesmo ano.

A principal mudança prevista na norma é a redução automática e gradual de 10% de todos os benefícios fiscais federais existentes, afetando diretamente isenções, alíquotas reduzidas e créditos presumidos utilizados por empresas do setor. Na prática, benefícios de isenção ou alíquota zero passarão a sofrer incidência de 10% da alíquota normal, enquanto incentivos com alíquotas reduzidas terão seu abatimento limitado a 90% do benefício original.

No caso dos créditos presumidos de PIS e Cofins, o aproveitamento também será limitado a 90% do valor anteriormente permitido. Já para empresas enquadradas no regime de lucro presumido, a lei determina um aumento de 10% nos percentuais de presunção, aplicável apenas sobre receitas anuais que ultrapassem R$ 5 milhões.

Tributos atingidos e benefícios preservados

A redução dos incentivos alcança benefícios vinculados a tributos como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Importação e contribuições previdenciárias patronais. Por outro lado, a legislação preserva mecanismos considerados sensíveis do ponto de vista social e constitucional, como a alíquota zero da cesta básica, o Programa Minha Casa, Minha Vida, as imunidades constitucionais e os incentivos da Zona Franca de Manaus.

A lei também estabelece novas regras para a criação de incentivos futuros, que passam a ter prazo máximo de cinco anos, metas objetivas de desempenho, mecanismos obrigatórios de monitoramento e total transparência, com a divulgação pública dos beneficiários e dos valores usufruídos.

Teto para renúncias fiscais e reforço na transparência

Outro ponto relevante da nova legislação é a criação de um teto para renúncias fiscais, limitado a 2% do PIB. Caso esse percentual seja ultrapassado, fica vedada a criação de novos benefícios, salvo mediante compensação financeira. Além disso, o governo federal deverá disponibilizar no Portal da Transparência, em formato aberto, informações detalhadas sobre os incentivos concedidos, incluindo nomes das empresas beneficiadas e valores efetivamente aproveitados.

A lei também traz ajustes para outros setores, como o aumento da alíquota da CSLL para instituições financeiras, que passa a 20%, e novas regras de responsabilização solidária para bancos, empresas de pagamento e veículos de mídia envolvidos com apostas esportivas não autorizadas.

Impacto direto no setor de hospitalidade

Especialistas avaliam que o setor de hotéis, bares e restaurantes, tradicionalmente dependente de mecanismos de desoneração tributária, deverá sentir os efeitos da nova legislação já no segundo trimestre de 2026. Diante desse cenário, a recomendação é que empresários iniciem desde já a revisão do planejamento fiscal, avaliem a permanência no regime de lucro presumido e se preparem para um ambiente de maior fiscalização e exposição pública dos benefícios recebidos.

A mudança ocorre em um momento de retomada gradual do setor de turismo e alimentação, que ainda enfrenta desafios relacionados a custos operacionais elevados, escassez de mão de obra e necessidade de investimentos em qualificação e sustentabilidade. A nova legislação reforça a tendência de substituição de incentivos amplos por políticas fiscais mais controladas e condicionadas a resultados, o que pode exigir maior profissionalização da gestão tributária e revisão de modelos de negócio, especialmente entre médias empresas do setor.