Entre as mudanças incluídas pelos senadores no Projeto de Lei 5638/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), está a criação de uma indenização para as empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões. O valor a receber por empresa será definido em regulamento e calculado com base no pagamento da folha de salários entre 20 de março de 2020 e o fim da emergência decorrente da pandemia, a ser definido pelo Ministério da Saúde.
Para custear as despesas, os senadores propõem o uso de títulos da dívida pública emitidos pelo Tesouro Nacional como uma das fontes.
A relatora da matéria, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), recomendou a aprovação integral das mudanças propostas pelos senadores.
Entre as medidas abrangidas pelo projeto estão:
– Obrigar as instituições financeiras federais a disponibilizar, especificamente para as empresas do setor de eventos: linhas de crédito específicas para o fomento de atividades, capital de giro e para a aquisição de equipamentos; condições especiais para renegociação de débitos que eventualmente essas empresas tenham junto a essas instituições, mesmo se forem optantes do Simples Nacional.
– A extensão das condições da Lei Nº 14.046, sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
– A Extensão das condições da Lei 14.020 para manter a suspensão e redução dos contratos de trabalho do setor, uma vez que as atividades do setor não voltaram e não há condições de reintegrar os trabalhadores antes disso.
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