Comitê de Trade Marketing da AMPRO apresenta o 1º Guia de Conduta

São oito as recomendações práticas a serem adotadas pelas agências especializadas.

Criado em 2010, o Trade Brasil é um comitê da AMPRO com o objetivo de desenvolver e alavancar a área de Trade Marketing no Brasil, visto que o setor não tinha nenhum fórum específico para tratar de seus interesses. Entre seus objetivos está a racionalização de processos e/ou desburocratização da atividade; a desoneração da carga tributária e trabalhista; ser fonte para apoio das indústrias e varejo; representar os interesses do setor; desenvolver o setor através da busca constante de capacitação de profissionais; regular o mercado; orientar, incentivar, prover e implementar as boas práticas.

Uma de suas principais conquistas foi a criação do Guia de Boas Práticas, lançado em 2014.

Visando o contínuo aperfeiçoamento do setor, acaba de ser lançado o Guia de Conduta do Trade Marketing.

Ana Paula de Andrade

Segundo Ana Paula de Andrade, presidente do Comitê de Trade Marketing da Ampro (que reúne as maiores e mais renomadas agências de Trade Marketing), “o objetivo do comitê neste trabalho foi reunir as ´piores´ práticas do mercado atual, ou seja, aquelas que deixam expostas ambas as partes ou que privilegiam apenas uma delas colocando a outra em situação frágil, e elaborarmos juntos um movimento de informação/educação do mercado, convidando novos integrantes, tanto agências, como clientes, a participarem e, também, comunicando o mercado as práticas que consideramos mais adequadas e que preservaremos de forma bastante séria”.

Além de presidente do Comitê de Trade Marketing, Ana Paula é General Manager da Marco Marketing Brasil, o que lhe permite ter uma visão muito clara e ampla do setor. “Vivemos um momento de relativa comoditização nas negociações de contratos de Trade e uma grande instabilidade deste setor”, avalia. “Estamos em um mercado relativamente imaturo, bastante disperso, seja em relação ao número, seja às características dos prestadores de serviços, com brechas importantes em relação à legislação e, também, nos formatos em que o departamento de Trade é constituído nas grandes e médias empresas. Em alguns casos, a disciplina de Trade reporta à área de Marketing, em outros à de Vendas ou, ainda, em formatos distintos entre departamentos independentes ou ligados a visões mais estratégicas de inteligência de mercado dentro das empresas. Este cenário fez com que, ao longo destes últimos anos principalmente, muitas formas de contratação de serviços tenham sido criadas, com evolução e profissionalismo de um lado, porém com práticas insustentáveis de outro”, constata.

A iniciativa da criação e difusão do Guia de Conduta do Trade Marketing, segundo Ana Paula, cumpre um dos principais objetivos do Comitê de Trade Marketing da Ampro, que é “trabalhar em prol da relação sustentável do nosso mercado, em vários aspectos, mas principalmente na relação das agências e clientes contratantes dos serviços de trade”.

Guia de Conduta do Trade Marketing

1- Para fins de devida responsabilidade dos serviços disponibilizados, recomenda-se que todos os colaboradores terceirizados respeitem sua ordem hierárquica, sempre respondendo diretamente ao o supervisor disponibilizado pela agência, em respeito às regras vigentes na Súmula 331.

2- Sugere-se que os clientes sejam sempre informados das condições financeiras e econômicas do contrato em negociação, de tal forma que os prazos de pagamento respeitem a sustentabilidade da relação, visto que o pagamento de despesas relacionadas à contratação de mão de obra acontece de forma mensal sem qualquer tipo de negociação por parte do contratado e seus funcionários.

3- Recomenda-se que o pagamento de verbas operacionais (tais como: vale transporte, vale alimentação, adiantamento de despesas etc) seja sempre cobrado por meio de Nota Fiscal com recolhimento dos devidos encargos, respeitando a legislação em vigor.

4- Recomenda-se que o pagamento de todas as verbas trabalhistas seja sempre cobrado por meio de Nota Fiscal com devido recolhimento de encargos, respeitando a legislação em vigor.

5- Aconselha-se negociar de forma transparente com os clientes as condições contratuais que podem impactar no fluxo de pagamentos dos serviços, em especial, aquelas que dizem respeito à retenção de valores decorrentes de falhas sanáveis na prestação de serviços (desde que devidamente sanadas em tempo hábil), tal como o atendimento de SLA. É de vital importância que sejam observados nas negociações a proporcionalidade entre o vício observado nos serviços e os valores eventualmente sujeitos à retenção de pagamentos.

6- Igualmente, sugere-se a negociação de condições contratuais para o suporte de eventuais prejuízos do cliente decorrentes de condenações judiciais que sejam justas para as duas partes e que valorizem os múltiplos graus de jurisdição.

7- Recomenda-se respeitar toda a legislação aplicável aos serviços de mão de obra, inclusive aquelas que dizem respeito à colocação de trabalhadores temporários referidos na lei 6019/74, somente contratando trabalhadores nesta condição quando houver motivo justificador, acréscimo extraordinário ou substituição.

8- Recomenda-se às empresas de Trade Marketing que não realizem práticas de mercado consideradas predatórias, principalmente no que se refere ao pagamento de indenização contratual por rescisão, com o objetivo de captação de clientes.

Diretoria do Comitê de Trade Marketing da Ampro

Presidente: Ana Paula de Andrade; Diretor: Jonathan Dagues; Diretora Adjunta: Marcia Cabral

Membros do Comitê: Action BR, Allis, Applauses, Cia Group, Creata, Cuattro Trade Marketing, ITrade, JPL Trade Marketing, Marco Consultora, Pop Trade, Work On, Spar, NVH, TMS, Seven Trade.

Para mais informações entre em contato no telefone (11) 3815-9998 ou escreva para relacionamento@ampro.com.br

Fonte: Assessoria