Câmara aprova retomada da gratuidade de bagagens de mão

Deputados derrubam cobranças por mala despachada, marcação de assento e trecho de volta não utilizado, mas texto ainda passará por análise no Senado
Mudanças nas regras do transporte aéreo no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (28), um conjunto de mudanças nas regras do transporte aéreo no Brasil, em uma decisão considerada uma vitória para os consumidores. Entre as medidas, estão o fim da cobrança por bagagem de mão e pela marcação antecipada de assento, além da volta da gratuidade obrigatória para malas despachadas de até 23 quilos. O texto, que ainda precisa ser analisado pelo Senado, altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

As novas regras valem tanto para voos domésticos quanto internacionais operados em território nacional. O projeto, relatado pelo deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), foi aprovado em votação simbólica e teve apoio quase unânime entre governo e oposição.

Gratuidade das bagagens

O texto garante ao passageiro o direito de levar gratuitamente uma mala de mão de até 12 quilos, além de um item pessoal, como mochila ou bolsa, desde que ambos caibam no bagageiro ou sob o assento. Caso o compartimento da cabine esteja cheio, as empresas deverão despachar a bagagem sem custo adicional.

Também foi restabelecido o direito de despachar uma mala de até 23 quilos sem cobrança adicional, tanto em voos domésticos quanto internacionais. A cobrança por bagagens foi autorizada em 2017, sob o argumento de que reduziria o preço das passagens, mas, segundo os parlamentares, o efeito não se concretizou. “A medida corrige um desequilíbrio que penalizou o consumidor sem gerar queda real de tarifas”, afirmou Carletto.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou a cobrança por bagagem de mão como “abusiva” e disse que a votação representa um recado às companhias aéreas. “A Câmara não vai aceitar esse abuso”, afirmou em suas redes sociais.

Outras mudanças aprovadas

Os deputados também incluíram no texto a proibição da cobrança pela marcação antecipada de assento padrão e o veto ao cancelamento automático do trecho de volta quando o passageiro perde a ida. Agora, a empresa só poderá cancelar o retorno se houver autorização expressa do cliente. O projeto ainda incorporou novos temas ao Código Brasileiro de Aeronáutica, como acessibilidade no transporte aéreo e regras para lidar com passageiros indisciplinados.

Passageiros com deficiência e indisciplina a bordo

O texto determina que transportadoras e operadores aeroportuários garantam assistência gratuita e digna a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Quando necessário, até dois assentos adicionais poderão ser oferecidos sem custo, para acomodar o passageiro, equipamentos médicos ou ajudas técnicas.

Já em relação a passageiros indisciplinados, a proposta autoriza as companhias a suspender por até 12 meses o transporte de quem cometer atos considerados “gravíssimos”, conforme regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). As empresas também poderão compartilhar entre si as informações desses passageiros para impedir novos embarques durante o período de suspensão.

Próximos passos

O projeto segue agora para análise do Senado. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. A expectativa é que as novas regras tragam mais transparência e proteção ao consumidor, reforçando o direito do passageiro frente às práticas comerciais consideradas abusivas pelas companhias aéreas.