Câmara aprova novo FUNGETUR

Projeto prevê profunda reformulação nos objetivos e funcionamento do fundo.

A aprovação dessa matéria é fundamental para que o Turismo Brasileiro não perca recursos importantes que auxiliarão na retomada e manutenção das atividades turísticas por conta de burocracias e condições de financiamento muito restritivas.

O projeto destrava o FUNGETUR que, embora possuidor de uma carteira de R$ 5 bilhões aportados na pandemia, por meio da MP 936, passados ano e meio, apenas R$ 1,5 bilhões foram escoados. Vale lembrar que a lei anterior é de 50 anos atrás, logo é fundamental que se estabeleçam novos parâmetros adequados ao século 21, que facilitem e agilizem o financiamento da estruturação dos destinos turísticos , bem como permitam fortalecer a sua promoção “, falou o Deputado Otavio Leite, relator do projeto.

Veja abaixo alguns dos principais pontos do Novo Fungetur:

  •  “Novo Fungetur”: para caracterizar a profunda reformulação que pretendemos imprimir aos objetivos e ao funcionamento do Fundo;
  •  Inclusão das ações de promoção turística;
  •  Permitir que o Fundo atue como suporte financeiro na elaboração de planos diretores de turismo;
  •  Autorização para que as instituições financeiras cadastradas possam dispensar a exigência de apresentação de certidões negativas;
  •  Autorização aos Estados e Municípios para vincular repasses do FPE e do FPM, respectivamente, como garantia nas operações de crédito;
  •  Incorporação à Lei nº 11.771/08 (Lei Geral do Turismo) de dispositivo que preconiza que as ações de promoção turística serão consideradas prioritárias para o fortalecimento e a expansão do turismo;
  •  Prorrogação até 31/03/23 da validade dos recursos destinados ao Fungetur para o enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid-19 inscritos em restos a pagar, na condição de processados;
  •  Compartilhamento de risco através do Fundo Garantidor.

A Figura abaixo apresenta a esquematização das inovações introduzidas pelo texto original do projeto e por nosso substitutivo: