Fica permitido também a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e a ampliação da lotação máxima de 50% para 70% da capacidade dos equipamentos esportivos.
O novo decreto tem validade até o 19/11. Continua sendo obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 por todos os envolvidos nos eventos: artistas, público, equipe técnica e colaboradores. Além disso, devem ser respeitados os protocolos sanitários estabelecidos pelos Municípios, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.
Os torcedores também devem comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra Covid-19 ou a dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.
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