Aumenta a arrecadação do Ecad com a hotelaria gaúcha

No Rio Grande do Sul, o valor chegou a R$ 1,58 milhão, contra R$ 1,45 milhão no mesmo período. Ou seja, o aumento foi de 8,7%.



Em 2013, o Ecad arrecadou R$ 24,2 milhões do segmento hoteleiro em todo o país, contra R$ 18,46 milhões em 2012, apresentando com isto, um crescimento de 31%. No ano passado, mais de 83 mil titulares de música (autores, intérpretes e músicos) foram beneficiados com direitos autorais provenientes dos meios de hospedagem. No Rio Grande do Sul, o valor chegou a R$ 1,58 milhão, contra R$ 1,45 milhão no mesmo período. Ou seja, o aumento foi de 8,7%.

Em 2013, muitos estabelecimentos procuraram o Ecad para negociar seus débitos. Em todo o Brasil, mais de 2.800 hotéis fazem o pagamento dos direitos autorais aos milhares de artistas. Segundo o escritório, os quartos, mesmo ocupados de maneira individual pelos hóspedes, são utilizados por diversas pessoas no decorrer de uma temporada. A música, seja no rádio ou na televisão, é um atributo importante para maior conforto dos clientes, agregando valor ao negócio.

Negociações

O cálculo do valor a ser pago por cada hotel utiliza a taxa média de ocupação anual dos quartos e a média de utilização dos aparelhos, não levando em conta a quantidade total de aposentos. Com o número final resultante do cálculo do valor da retribuição autoral, o Ecad emite um boleto bancário e, uma vez quitado, autoriza a livre utilização de músicas.

O infrator responderá judicialmente pela utilização não autorizada das músicas, ficando sujeito às sanções criminais e civis cabíveis. Em casos levados ao judiciário, o juiz responsável pode decidir por estabelecer uma multa equivalente a 20 vezes o valor do débito original. Vale frisar que o Ecad esgota todas as tentativas de negociação junto ao usuário antes de entrar na justiça.

Segundo o presidente do Sindihotel, Manuel Suárez o cálculo não é adequado porque dá o mesmo tratamento a pequenos e grandes hotéis. A tabela, segundo ele, deve contemplar a categoria, o valor da diária e a região onde cada meio de hospedagem atua. “O ideal seria vincular ao faturamento, com o mínimo de 30% de ocupação, vezes a diária média. Isto resultaria em uma contribuição mínima, considerando que a tabela existente se adaptaria a hotéis cinco estrelas com preços superiores a R$ 300”, diz.

O Sindihotel, afirma Suárez, poderia ajudar na elaboração de uma tabela que fosse exequível para os estabelecimentos de todos os níveis e com valores moderados, sendo possível adequar o pagamento mensal à realidade de cada hotel. “Na existência de passivo, o ideal é comparecer ao Ecad acompanhado de um representante do Sindihotel na busca de uma solução da pendência ainda na esfera administrativa, e não na judicial, que costuma ser terceirizada”, completa. Suárez completa que o Sindihotel está desenvolvendo um modelo de tributação que vai respeitar o tamanho, a qualidade de cada hotel e o valor da diária aplicada. “Vamos considerar o pequeno percentual sobre o faturamento”, disse.

Projeto de lei

Segundo Tatiane Correa, assessora tributária da Fecomércio-RS, atualmente há uma grande insegurança jurídica por parte do empresariado do setor hoteleiro diante das mudanças constantes de interpretação da legislação do direito autoral pelos tribunais, trazendo impactos negativos ao segmento. O TJ/RS, segundo ela, em algumas decisões vem interpretando “quarto de hotel”, como “espaço em que se busca a privacidade”, não podendo ser compreendido como local de frequência coletiva.

“Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial n° 1310207, consolidou o entendimento de que são devidos direitos autorais pelo uso de aparelhos televisores ou radiofônicos em quartos de hotéis, motéis ou pousadas”. Todavia, essas situações ainda podem ser modificadas em função dos projetos que tramitam no Congresso Nacional.