A Associação Brasileira de Cenografia e Estandes (ABRACE) conquistou uma importante vitória judicial para as empresas associadas optantes pelo Simples Nacional. A Justiça Federal definiu que os efeitos do mandado de segurança coletivo ajuizado pela entidade (Processo nº 5007674-44.2026.4.03.6100, em tramitação na 1ª Vara Cível Federal de São Paulo) têm abrangência nacional, beneficiando as empresas associadas em todo o país.
Segundo o diretor jurídico da ABRACE, Alessandro Nezi Ragazzi, a decisão reafirma o entendimento já obtido pela entidade de que as empresas associadas enquadradas no Simples Nacional não estão obrigadas a reter na fonte os 10% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos instituídos pela Lei nº 15.270/2025. O fundamento é que a nova legislação não revogou a isenção prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006.
Além de confirmar esse entendimento, a Justiça estabeleceu que a decisão possui alcance nacional. Dessa forma, o benefício se estende a todas as empresas associadas que se encontrem na mesma situação jurídica, independentemente do estado onde estejam sediadas, afastando qualquer limitação territorial.
A ABRACE destaca, no entanto, que a dispensa da retenção se aplica exclusivamente aos valores abrangidos pelo artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006. Rendimentos como pró-labore, aluguéis e remuneração por prestação de serviços permanecem sujeitos às regras específicas previstas na legislação tributária.
A entidade ressalta ainda que a decisão judicial continua sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Por essa razão, recomenda que as empresas associadas não deixem de realizar a retenção sem antes obter orientação jurídica individualizada.
A ABRACE informa que já está preparando a defesa da decisão perante o TRF-3 e seguirá prestando suporte às associadas, inclusive àquelas que eventualmente venham a enfrentar questionamentos por parte de unidades da Receita Federal em diferentes estados.

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