Artigo: Olhos voltados para o turismo

Por: Omar Cáffaro

No momento em que a população discute, em âmbito nacional, a eficácia e necessidade da chamada Lei Seca, o setor de turismo comemora a aprovação da Lei Geral do Turismo, pelo Senado Federal. A aceitação do projeto, esperada por toda a cadeia turística, constitui segurança para investidores nacionais e internacionais. Também regulamenta a prestação de serviços, colaborando ainda mais para a geração de emprego e renda, além de promover e apoiar a comercialização dos produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros.

A medida mostra que, finalmente, o turismo vem sendo tratado pelas autoridades nacionais como um importante setor da economia. Isso pode ser observado desde a criação do Ministério do Turismo, em 2003. Com a Lei, ganha toda a cadeia turística, que inclui uma série de categorias de empresas prestadoras de serviços e profissionais, como agentes, operadores e agências de viagem, a hotelaria, empresas de transportes, o comércio, entre outros. E ganha também o país, que aumenta a competitividade de seu produto turístico nos mercados interno e externo.

Se hoje há diferentes leis e decretos em vigor, variando entre União, Estado e Município, no futuro próximo teremos uma unidade na regulamentação, que impossibilitará a alternância e dubiedade dos tributos. Uma vez em vigência, a Lei Geral do Turismo permitirá ao setor contar com uma classificação e certificação, além da efetiva instituição do Conselho Nacional de Turismo, formado por representantes do poder público, da iniciativa privada e do terceiro setor, todos ligados ao turismo em âmbito nacional, e presidido pelo Ministério do Turismo. É do Conselho o dever de discutir, sugerir e formular propostas para a execução e planejamento da política nacional de turismo no Brasil. Observando por esse ângulo, vale a tese de que diversas cabeças pensam melhor e que a união faz a força.

A lei diminuirá a informalidade do setor, já que propõe normas de fiscalização e punições, além da padronização dos serviços. Com informações precisas do segmento, adquiridas por meio do cadastro obrigatório que será instituído, teremos um monitoramento dos impactos sociais e econômicos, e até mesmo ambientais proporcionados pela atividade turística brasileira.

No que se refere especificamente ao setor hoteleiro, temos o artigo 22, tratando exclusivamente dos meios de hospedagem. O termo considera como meios de hospedagem, os empreendimentos ou estabelecimentos, independente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertado em unidades de freqüência individual e de uso exclusivo do hóspede, assim como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviço de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso e cobrança diária. Para nós,

executivos de hotelaria, o artigo reforça a tese que o hóspede usa o apartamento como extensão da sua casa e, por isso, não deve pagar direitos autorais, assim como ele não o faz em sua casa. Ou seja, quando for regulamentada, cairá a Lei 9.610, utilizada hoje, que define o hotel como local de freqüência coletiva.

Além da nova Lei Geral do Turismo, comemoramos também o fato de a proposta da isenção de tributos para o setor estar na pauta das esferas públicas. Recentemente, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio colocou em estudo a possibilidade de estender à cadeia de turismo receptivo - hotéis, agências de turismo, transportadoras de turistas, organizadores de eventos, entre outros operadores do setor - os mesmos benefícios fiscais e de financiamento concedidos hoje às empresas exportadoras. Isso garantirá a isenção das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (PIS, Cofins, CSLL e Cide). A Comissão propõe que o turismo receptivo equivale a uma exportação de serviços, e por isso deve ter acesso aos mesmos benefícios permitidos às empresas exportadoras. Essas medidas ainda estão à mercê de caráter conclusivo, mas já podemos nos orgulhar de o assunto estar em andamento.

Omar Cáffaro
Presidente interino da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais (ABIH/MG)

(JA)