A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu, nesta sexta-feira (29), todos os protocolos sanitários que deverão ser seguidos pelos cruzeiros marítimos durante o transporte de passageiros na temporada 2021/2022 em toda a costa brasileira. Entre os principais anúncios, estão: passageiros obrigatoriamente vacinados e testagem diária para a Covid-19 em 10% da tripulação e dos passageiros.
O anúncio dos protocolos aconteceu em uma reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da Anvisa, realizada especificamente para tratar do assunto. O relator dos protocolos foi o gerente-geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, Nélio Cézar de Aquino.
Ele explicou que as medidas adotadas podem ser alteradas a qualquer momento, caso identificado algum risco à saúde pública ou em decorrência do descumprimento das normas sanitárias vigentes, chegando até a suspensão das atividades da embarcação e dos terminais.
"Eventualmente, a gente pode fazer uma revisão das normas para ou ampliar as regras, aumentar o número de pessoas testadas por exemplo, ou aumentar a qualidade e bem-estar dos viajantes, reduzindo alguma medida eventualmente", explicou.
Critérios sanitários para operação de navios de cruzeiro:
- Ocupação máxima inicialmente de 75% da embarcação;
- Distanciamento entre grupos de viajantes de mínimo de 1,5 metro;
- Tripulantes e passageiros vacinados, desde que elegíveis pelo Plano Nacional de Imunização (PNI);
- Uso de máscaras a bordo e em terminais de passageiros;
- Mínimo 10% da tripulação e 10% dos passageiros testados diariamente
- Aprovação prévia pela Anvisa;
- Emissão do CLP para operar no porto: avaliação dos registros de saúde de bordo; relatório atualizado com ações adotadas do programa de monitoramento, resultados, desvios e investigações.
- Notificação de casos diariamente, por formulário
Viajantes
Tripulantes e passageiros devem estar vacinados, se estiverem elegíveis pelo PNI para receber as doses;
- Distanciamento entre grupos de viajantes de, no mínimo, 1,5 metro;
- Ocupação máxima de 75% da embarcação;
- Uso de máscaras a bordo e em terminais de passageiros;
- Mínimo de 10% da população e 10% dos passageiros testados para a Covid-19 diariamente
Agências marítimas e embarcações
- Embarque de passageiros e tripulantes
- Formulário para triagem de condições de saúde do viajante, 6 horas antes do embarque;
- Comprovante de vacinação completa contra Covid-19 (elegíveis pelo PNI);
- Teste laboratorial para rastreio da infeção pelo Sars-CoV-2 (Covid-19)
A bordo
- A embarcação deve dispor de equipe de saúde habilitada e treinada;
- Monitoramento de saúde dos viajantes;
- Equipamentos e insumos para atendimento dos viajantes;
- Suprimentos laboratoriais;
- Desembarque emergencial;
- 10% dos viajantes devem ser testados diariamente;
- Tripulantes devem ser testados com maior frequência, especialmente aqueles envolvidos em serviços de alimentação e os que possuem contato direto com os passageiros;
- Casos identificados em viajantes em até 5 dias depois do desembarque serão considerados como infectados a bordo;
Dentro dos navios
- máscara de proteção respiratória;
- treinamento da tripulação e dos prestadores de serviços a bordo;
- orientação ao viajante;
- higienização das mãos;
- serviços de alimentação: vedados self-service; permitidos buffets, desde que servidos por funcionário paramentado;
- limpeza e desinfecção;
- gerenciamento de resíduos sólidos;
- distanciamento físico: 1,5 metros entre diferentes grupos
- ambientes com sinalização da capacidade máxima
- eventos musicais permitidos em ambientes abertos
- áreas de recreação infantil com restrições de ocupação
- Sistema de ventilação e climatização (HVAC): protocolos de limpeza das peças do sistema de arcondicionado; programa de monitoramento da saturação dos filtros; periodicidade de substituição dos pré-filtros; verificação da integridade dos filtros de alta eficiência (ex. MERV 13 ou superior); número mínimo de trocas de ar por hora; renovação do ar; pressão negativa nas cabines de isolamento e quarentena.
Excursões
- Supervisionadas por funcionários treinados da embarcação;
- Planejadas de forma a não haver aglomeração e descumprimento das medidas;
- Procedimentos para prestadores de serviço que tenham contato com os viajantes (equivalente aos adotados a bordo);
- Monitoramento da situação epidemiológica na cidade portuária.
Terminais de passageiros
- Protocolos e planos de contingência;
- Treinamento de trabalhadores;
- Orientação ao viajante: sinalização, marcações no chão etc.;
- Distanciamento, uso de máscaras, higienização das mãos;
- Vetado eventos que gerem aglomeração;
- Não embarque e desembarque de diferentes navios de forma simultânea;
- Espaço reservado para avaliações de saúde.
Municípios e estado
- Lista de contatos atualizada, contendo o nome do responsável geral, telefone de contato 24h e e-mail;
- Fluxo de notificação e resposta a eventos de saúde, incluindo acionamento das estruturas municipais e estaduais de resposta (ex.: VE, LACEN, SAMU, Hospital de Referência, IML);
Temporada brasileira
A temporada nacional de cruzeiros 2021/2022, que foi aprovada pelos Ministérios da Saúde, Justiça, Infraestrutura, Turismo, Casa Civil e a Embratur, deve trazer um impacto de R$ 2,5 bilhões na economia nacional, R$ 330 milhões em impostos e gerar cerca de 35 mil empregos diretos e indiretos.
Os dados são da CLIA Brasil - Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos - braço nacional da Cruise Lines Internacional Association, maior entidade do setor de cruzeiros.
A temporada no Brasil tem a previsão de começar no dia 1 de novembro de 2021 e terminar em 19 de abril de 2022. Sete embarcações serão responsáveis por ofertar 566.280 leitos totais – cerca de 36 mil a mais que na temporada 2019/2020, que contabilizou 530 mil acomodações. Ao todo, serão 552 escalas em 19 destinos. Dos 6 roteiros programados, quatro são nacionais e partem do Porto de Santos.
Cruzeiros na pandemia
Em março de 2020, como muitos casos da Covid-19 foram registrados dentro dos cruzeiros marítimos, a temporada precisou ser interrompida e grande parte dos navios permaneceram nos portos de origem. Tripulantes foram repatriados e voltaram aos seus países e as companhias tiveram que se paralisar suas atividades.
Inicialmente, as viagens da temporada 2020/2021 começariam em janeiro de 2020 com apenas duas embarcações no Porto de Santos, considerado o principal local de saída das embarcações. No entanto, em dezembro, a operadora MSC, a única que operaria, decidiu cancelar a temporada de cruzeiro no país e não houve saída de embarcações deste tipo no cais santista.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) chegou a divulgar, em setembro deste ano, que naquele momento a temporada de cruzeiros 2021/2022 não estava autorizada em toda a costa brasileira, ainda devido à pandemia.
No entanto, no começo de outubro, o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, divulgou a confirmação que a temporada aconteceria. "A temporada está autorizada pelo governo, o presidente determinou empenho total para que nós conseguíssemos liberar, porque os navios geram em torno de 42 mil empregos no Brasil entre diretos e indiretos", disse em uma transmissão ao vivo.
Mais tarde, a Anvisa se reuniu com representantes de associações e de empresas que operam os cruzeiros marítimos no Brasil para discutir os protocolos sanitários que devem ser adotados durante a temporada no país. Além disso, uma portaria do Ministério da Saúde publicada nesta quinta-feira (28) também autorizou e detalhou as condições de viagens que devem ser seguidas pelas empresas responsáveis pelas embarcações.
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