Nesta segunda-feira (27), a Associação Brasileira de Eventos Corporativos e Sociais (ABRAFESTA), anunciou, por meio de seu perfil oficial no instagram, que a Receita Federal abriu o prazo para a habilitação das empresas da indústria de eventos sujeitas ao benefício fiscal.
A entidade especifica que o pedido de habilitação será deferido de forma tácita caso não haja manifestação da Receita Federal no prazo de 30 dias contados a partir do protocolo do requerimento pela empresa. Em caso de indeferimento do pedido de habilitação, a empresa poderá apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 dias contados a partir da ciência do indeferimento. O prazo para requerimento de habilitação segue aberto entre 03 de junho e 02 de agosto.
Para esclarecimento de dúvidas, a associação pede o preencimento dos dados solicitados por meio do formulário: abrafesta.com.br/cadastro-habilitacao/.
Ação Judicial:
No última semana, a entidade utilizou o mesmo canal para anunciar uma grande vitória para a indústria de eventos: A ação judicial movida pela associação avençou pmais uma etapa no Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3).
O recurso foi aceito, reconhecendo a legitimidade da entidade para ajuizar a ação e garantindo que os CNAE excluídos permaneçam beneficiados pelos termos do PERSE por 60 meses, conforme inicialmente previsto. A liminar abrange os associados da ABRAFESTA com domicílio fiscal em São Paulo. A entidade segue firme na defesa do setor de eventos e continuará mantendo todos os associados informados sobre os desdobramentos desta importante vitória judicial.
Para mais informações: abrafesta.com.br/

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