A Associação Brasileira de Eventos (ABRAFESTA) intensificou sua atuação técnica e institucional para evitar que a regulamentação da Reforma Tributária imponha um aumento expressivo da carga tributária sobre empresas da cadeia de eventos. A preocupação da entidade está na redação do artigo 139 da Lei Complementar nº 214/2025, que, se interpretada de forma restritiva pelo Comitê Gestor do IBS, poderá excluir grande parte das atividades do setor da redução de 60% da alíquota prevista na legislação, sujeitando milhares de empresas a uma tributação que pode alcançar 28%.
Para a ABRAFESTA, o principal desafio é garantir que a regulamentação reconheça o setor de eventos como uma atividade econômica integrada, formada por uma cadeia de fornecedores que atua de maneira interdependente para a realização de um único produto: o evento.
Na avaliação da entidade, uma interpretação baseada exclusivamente na atividade principal exercida por cada empresa poderá desconsiderar a natureza integrada do setor, deixando de fora segmentos essenciais como montagem de estruturas, locação de equipamentos, cenografia, iluminação, sonorização, audiovisual, segurança, alimentação, receptivo, produção técnica, decoração, limpeza, logística, tecnologia e diversos outros serviços especializados.
"O evento é um produto único, mas sua execução depende da atuação coordenada de dezenas de empresas. Não faz sentido reconhecer apenas parte dessa cadeia como atividade de eventos. Se a regulamentação não contemplar essa realidade, estaremos penalizando justamente um setor que funciona de maneira integrada e que gera milhões de empregos no país", afirma Ricardo Dias, presidente da ABRAFESTA.
A preocupação da entidade tem como base experiências recentes. Durante a vigência do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), diversas atividades fundamentais para a realização de eventos ficaram de fora dos benefícios fiscais em razão do enquadramento por CNAE, como ocorreu com empresas de locação de equipamentos. Para a ABRAFESTA, o mesmo cenário pode se repetir na regulamentação do IBS e da CBS caso o conceito de atividade de eventos não seja definido de forma ampla e objetiva.
Os números demonstram a dimensão desse impacto. De acordo com o III Dimensionamento Econômico do Setor de Eventos no Brasil, realizado por SEBRAE, ABEOC e ABRAFESTA, o segmento movimenta R$ 813,5 bilhões por ano, representa 4,6% do Produto Interno Bruto (PIB) e sustenta 12,7 milhões de postos de trabalho em todo o país. Além disso, 67,4% das empresas da cadeia estão enquadradas no Simples Nacional ou como Microempreendedor Individual (MEI), modelo que garante a formalização de milhares de profissionais que atuam em atividades temporárias.
Para evitar esse cenário, a ABRAFESTA contratou o escritório Machado Meyer Advogados, que protocolou manifestações técnicas junto à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS propondo ajustes na regulamentação.
Entre as medidas defendidas pela entidade estão a criação de uma definição ampla e expressa de "atividade de eventos" no regulamento, o reconhecimento de toda a cadeia produtiva vinculada à realização de eventos, a adoção de uma declaração única emitida pelo organizador para enquadrar tributariamente todos os fornecedores participantes do mesmo evento, o ressarcimento prioritário de créditos acumulados em até 30 dias e mecanismos de crédito presumido para reduzir o incentivo à informalidade.
Segundo a associação, essas medidas são essenciais para preservar a competitividade do setor, reduzir insegurança jurídica e impedir que empresas sejam tributadas de forma distinta mesmo participando da entrega do mesmo evento.
Como parte dessa mobilização, a ABRAFESTA realizou, nos dias 14 e 16 de julho, dois webinars técnicos com mais de 110 empresas associadas para detalhar os impactos da Reforma Tributária. Os encontros reuniram especialistas do escritório Machado Meyer Advogados e da Rede Especialistas Contabilidade para esclarecer os principais riscos regulatórios e orientar as empresas sobre as adequações necessárias para o período de transição.
Além das discussões sobre a regulamentação, os especialistas apresentaram os principais prazos da implementação da reforma. A partir de agosto de 2026, documentos fiscais emitidos fora do novo layout poderão sofrer rejeições e outras penalidades operacionais. Os sistemas de gestão (ERPs) deverão estar preparados para processar as alíquotas de teste do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%), enquanto empresas optantes pelo Simples Nacional passarão a emitir notas fiscais de serviços por meio do Portal Nacional a partir de setembro. Também até 30 de setembro deverá ser definida a opção entre o regime tradicional e o regime híbrido de recolhimento, decisão que terá impacto direto no aproveitamento de créditos tributários a partir de 2027.
Para Ricardo Dias, o momento exige atuação preventiva.
"Não podemos esperar a regulamentação ficar pronta para descobrir que o setor de eventos foi deixado de fora. Estamos apresentando propostas técnicas agora à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS porque, depois da publicação da nova versão do regulamento, prevista para outubro, a margem para corrigir distorções será muito menor."
Como continuidade dessa agenda, a ABRAFESTA estruturará encontros técnicos quinzenais com equipes financeiras e gestores de ERP das empresas associadas, além de manter um canal permanente de atendimento para esclarecer dúvidas durante a implementação da Reforma Tributária. A entidade também destaca o avanço do seu selo de compliance, iniciativa que reconhece empresas comprometidas com boas práticas de governança e conformidade, contribuindo para um ambiente de negócios mais seguro e competitivo.

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