Na última segunda-feira (27), a Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC BRASIL), compartilhou, em suas redes sociais, os principais pontos da Instrução Normativa Nº 2.195, de 23 de maio de 2024, da Receita Federal, que estabelece as regras para o requerimento do benefício fiscal concedido pelo novo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
Dessa forma, para sanar as muitas dúvidas com relação ao assunto, a entidade preparou uma série de cards para simplificar o entendimento geral.
Confira os requisitos para ter direito ao benefício:
1. Cumprir com os requisitos da Lei nº 14.148, de 2021.
2. Estar inscrita no Domícilio Tribbutário Eletrônico (DTE), conforme a Instrução Normativa SRF nº 664, de 2006.
3. Estar com a situação cadastral em dia no CNPJ , de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022.
4. Não ter empedimentos legais como: Estar em dia com tributos e contribuições federais; Não ter sentenças condenatórias por improbidade administrativa; Não possuir débitos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); Não ter sanções por danos ao meio ambiente; Estar em dia com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e não ser considerado inadimplente contumaz; Não ter registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e não possui decisões judiciais ou administrativas que impeçam a concessão e uso dos benefícios fiscais.
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