A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (23), o texto do Projeto de Lei nº 1.026, de 2024, que redesenha o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia de covid-19.
A proposta aprovada é de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), mas sofreu redução de 44 para 30 atividades (CNAES) que poderão usufruir da redução de tributos, após acordo feito entre os líderes da Câmara e integrantes do Ministério da Fazenda.
A aprovação do PL 1026/2024 prevê ainda o limite de R$ 15 bilhões para o custo fiscal do benefício entre 2024 e 2026, conforme as negociações com o governo federal. A proposta de nova configuração do Perse segue agora para análise do Senado.
“Esse é dia um histórico para o setor de eventos no Brasil. Conseguimos aprovar a maioria das atividades contempladas pelo Perse. Agora vamos ao Senado para garantirmos em definitivo a manutenção desse programa que comprovadamente beneficia empresas e profissionais em todas as regiões do país. Viva o Perse!”, celebra Enid Câmara, presidente da ABEOC Brasil.
CNAEs beneficiadas pelo substitutivo do PL 1.026:
- Hotéis
- Agências de viagem
- Operadores turísticos
- Parques de diversão e parques temáticos
- Restaurantes e similares
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
- Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê)
- Atividades de exibição cinematográfica
- Criação de estandes para feiras e exposições
- Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
- Filmagem de festas e eventos
- Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (exceto andaimes)
- Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01)
- Casas de festas e eventos
- Produção teatral
- Produção musical
- Produção de espetáculos de dança
- Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
- Atividades de sonorização e de iluminação
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
- Produção e promoção de eventos esportivos
- Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
- Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
- Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
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