32 atividades são retiradas do Perse, sómente 12 são mantidas e diminui o prazo

Os projetos apresentados por líderes do Governo e do PT, na Câmara dos Deputados, abrem negociações para medidas que enfrentam resistências dos parlamentares
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e deputados durante sessão plenária em que 32 atividades são retiradas do Perse

Na noite da última quarta-feira foram protocolados projetos de lei que tratam do redesenho do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), além da redução da contribuição previdenciária paga por determinados municípios, com textos considerados fundamentais pela equipe econômica na busca pelo cumprimento da meta de equilibro fiscal do ano. 

No fim de 2023, o Governo tentou revogar o Perse, benefício fiscal concedido aos setores de eventos e turismo em detrimento da pandemia de coronavírus, que assolou o mundo. Inicialmente, a tratativa era abordada em medida provisória, entretanto, a resistência dos parlamentares somado ao risco da derrota no Congresso, fez o governo recuar e aceitar separar a discussão em projetos de lei. Dessa forma, foram apresentados na casa legislativa soluções “meio termo” em relação às ideias que originalmente constavam de medida provisória (MPV 1202/2023) editada no fim do ano passado.

O projeto de lei (PL 1026/2024), protocolado por José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), ambos deputados, reduz de 44 para 12 os segmentos definidos por Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que terão redução de alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ. 

O projeto proposto substitui a previsão de isenção por 60 meses, para tributação para os 12 setores remanescentes, com retomada gradual da cobrança original, sendo esta: Contribuição para Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o texto visa ainda a redução de alíquota de 45% para os fatos geradores relativos entre abril e dezembro de 2024, 40% para 2025 e 25% para 2026.

O projeto prevê 100% de desconto entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024, 40% para 2025, 25% para 2026 com relação ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). O texto apresentado oferece, também, uma janela para que contribuintes que tenham usufruído indevidamente do benefício autorregularizem-se em até 90 dias. 

Confira atividades que continuam no novo modelo de Perse, conforme projeto de lei apresentado: 

Hotéis (5510-8/01); Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01); Casas de festas e eventos (8230-0/02); Produção teatral (9001-9/01); Produção musical (9001-9/02); Produção de espetáculos de dança (9001-9/03); Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04); Atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06); Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99); Restaurantes e similares (5611-2/01); Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04); Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05).

Confira atividades que não continuam no Perse, conforme modelo apresentado em projeto de lei: 

Apart-hotéis (5510-8/02); Albergues, exceto assistenciais (5590-6/01); Campings (5590-6/02); Pensões (alojamento) (5590-6/03); Outros alojamentos não especificados anteriormente (5590-6/99); Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê (5620-1/02); Produtora de filmes para publicidade (5911-1/02); Atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00); Criação de estandes para feiras e exposições (7319-0/01); Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420-0/01); Filmagem de festas e eventos (7420-0/04); Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05); Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00); Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03);  Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00); Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (9003-5/00); Produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01); Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01); Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista (4923-0/02); Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (4929-9/01); Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02); Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03); Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04); Transporte marítimo de cabotagem – passageiros (5011-4/02); Transporte marítimo de longo curso – passageiros (5012-2/02); Transporte aquaviário para passeios turísticos (5099-8/01); Agências de viagem (7911-2/00); Operadores turísticos (7912-1/00); Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (9102-3/01); Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00); Parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00); Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00). 

Entidades unem-se na defesa do PERSE: 

A Associação Brasileira das Empresas de Eventos (ABEOC Brasil), além de demais entidades responsáveis pelo estudo Eventos e Turismo – Avaliação dos Custos e do Contexto de Implementação do PERSE, posicionam-se novamente contra o fim do benefício fiscal, apresentando dados que rebatem a nova proposta do governo de vetar o programa para grandes empresas. De acordo com uma publicação realizada no perfil oficial do Instagram da entidade, o estudo trata da inconstitucionalidade proposta, e a importância de grandes empreendimentos para a transversalidade da indústria, por sua capacidade de atrair um grande volume de clientes, que beneficia toda uma gama de pequenos e médios negócios locais, incluindo bares, restaurantes, lojas de souvenires, serviços de transporte e hospedagem. Confira o estudo acessando: abeoc.org.br/

* Fotos Destaques: Agência Câmara