Turismo torna prestação de contas mais rigorosa

O objetivo é encurtar o prazo de devolução do dinheiro mal aplicado

O Ministério do Turismo limitou a um o número de recursos do prestador de serviço que tiver sua análise de contas rejeitada. O prazo para apresentação de explicação e pedido de reconsideração é de 10 dias, a partir do momento em que o órgão receber a notificação - e não permite prorrogações. As novas diretrizes constam da Portaria 112, de 24 de maio de 2013, e valem para todos os convênios realizados pelo MTur, da área de infraestrutura a de eventos. Outra inovação é que o recurso não poderá ser analisado pelo mesmo técnico que aprovou o convênio, como poderia acontecer pelas regras anteriores. Além disso, o novo parecer deverá ser ratificado pelo secretário da área responsável.

Com a nova norma, o MTur espera diminuir a quantidade de processos de prestação de contas em andamento desde sua criação, há 10 anos, e encurtar o prazo de devolução do dinheiro mal aplicado. “É importante que os parceiros do MTur prestem atenção nas novas regras. Quem perder o prazo, perde a possibilidade de recurso”, afirma o ministro Gastão Vieira.

Até agora não estava previsto um número máximo de recursos, de modo que o processo de prestação de contas se arrastava por muito tempo. O percurso jurídico do processo continua o mesmo, a diferença é que um número menor deles chegará à última instância: primeiro ele se transforma em Tomada de Contas Especial (TCE), depois é enviado para apreciação da Controladoria Geral da União e devolvido ao ministério. Só depois é enviado para julgamento final pelo Tribunal de Contas da União. “Aprimoramos a norma inclusive para nos alinharmos às determinações do TCU”, disse Gastão Vieira.

De 2003 a maio deste ano foram instaurados 1.490 processos de TCE, que totalizam R$ 305,7 milhões em recursos questionados pelo MTur e não devolvidos aos cofres públicos. Desse total, 114, que totalizam R$ 23,4 milhões em valores questionados, já foram encaminhados ao TCU para julgamento. A atualização de valores ocorrerá pelo IPCA no momento da finalização dos processos e será acrescida de juros.

A Portaria 112/2013 revoga a Portaria 112 editada em 2012, regularizando repasses e criando novos critérios para a distribuição de recursos. A portaria revogou também a Portaria 248/2012, que tratava de prestação de contas, transformando o tema em caítulo da nova norma. Como se trata de um aprimoramento do tema, a nova portaria ganhou mesmo número de sua antecessora: Portaria 112/2013.

ASCOM/MTur

Fonte: Ascom