Turismo determina fiscalização de obras da pasta para combater Aedes aegypti

Portaria publicada nesta quarta-feira (17) prevê também a realização de campanhas educativas e a vistoria nas áreas internas e externas de instalações públicas ligadas ao MTur

A partir desta quarta-feira (17), os municípios e estados que possuem convênios e contratos de repasse com o Ministério do Turismo deverão realizar ações de combate ao mosquito Aedes aegypti em seus canteiros de obras e frentes de trabalho. A determinação faz parte da Portaria nº 90 publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU) e reforça o compromisso da pasta no enfrentamento ao mosquito transmissor de doenças como a dengue, febre chikungunya e vírus Zika.

Caberá aos gestores adotar medidas para evitar o acúmulo de água parada e demais condições de proliferação do Aedes. O texto prevê, ainda, a realização de campanhas educativas, além de vistoria e eliminação de eventuais criadouros do inseto nas áreas internas e externas e entorno das instalações públicas de funcionamento dos órgãos ligados ao MTur. A operação de limpeza que já vinha sendo executada ao longo dos últimos dias se tornará, a partir de agora, uma ação permanente e formal.

“A portaria publicada hoje é mais um passo que o Ministério do Turismo dá em busca da eliminação de um mosquito tão perigoso para a sociedade brasileira. Nossas ações vêm sendo desenvolvidas desde janeiro estão sendo ampliadas. Estamos confiantes de que sairemos vitoriosos dessa batalha”, assegurou o ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves.

O texto determina que caberá às secretarias da pasta e do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) a adoção de medidas para sensibilização e mobilização de seus agentes e colaboradores na prevenção e eliminação dos criadouros do mosquito.

Cada órgão e entidade ligada ao Ministério do Turismo terá um prazo de cinco dias para indicar, ao gabinete do ministro, os gestores responsáveis pela coordenação das ações previstas na portaria.