PERSE: Receita Federal edita normal para benfício fiscal do programa

Empresas da indústria de eventos devem solicitar habilitação entre 3 de junho e 2 de agosto
Cerimônia de Sanção da Medida de Compensação do PERSE

Nesta sexta-feira (24), a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024, que dispõe sobre a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

O Perse visa mitigar as perdas do setor de eventos devido ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. O benefício fiscal consiste na redução a 0% das alíquotas de tributos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ sobre a receita e o resultado das empresas do setor de eventos.

Cronograma:

  • Período de Requerimento: 3 de junho a 2 de agosto de 2024.
  • Manifestação da Receita Federal: Até 1º de setembro de 2024.
  • Habilitação Tácita: Se não houver manifestação da Receita em 30 dias, a empresa será considerada habilitada.

Pedido de Habilitação: 

  • O requerimento de habilitação deve ser feito exclusivamente pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal, mediante a apresentação dos atos constitutivos da empresa e outros documentos exigidos no formulário eletrônico.
  • A habilitação prévia é essencial para que as empresas possam usufruir do benefício fiscal desde a data de vigência da Lei nº 14.859, de 2024, garantindo assim que não haja prejuízos às empresas habilitadas.

Para mais informações, acesse o site da Receita Federal ou consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.859:

* Fotos Destaques: Reprodução/Facebook