Ministro Celso Melo, do STF, mantém restrições a eventos patrocinados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou nesta segunda-feira (8) pedido feito por associações de magistrados e manteve a regra imposta pelo Conselho Nacional de Justiça, que proíbe juízes de participarem de eventos patrocinados quando não forem palestrantes, conferencistas ou moderadores.

Está em vigor desde abril uma resolução do CNJ que limita em 30% o patrocínio concedido por entidades privadas com fins lucrativos a eventos promovidos por tribunais, conselhos de Justiça e escolas oficiais de magistratura. Nessa resolução, o conselho determinou que juízes só podem participar na condição de palestrantes, salvo se o evento for custeado com recursos exclusivos de associações de magistrados.

Nos pedidos de suspensão, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) alegaram que o item da resolução fere o direito à liberdade de associação, representa uma "interferência estatal" em entidades associativas e vai prejudicar a formação dos magistrados.

Para as associações de juízes, a resolução foi aprovada de maneira irregular, porque as entidades não puderam se manifestar antes da votação no CNJ, em fevereiro deste ano.

Ao negar o pedido, o ministro Celso de Mello afirma que a restrição imposta pelo CNJ é “legítima”, pois protege valores essenciais resguardados pela Constituição, como a probidade administrativa e a imparcialidade dos juízes. O ministro ressalta que a regra não trata das entidades, mas somente dos magistrados, que estão sob a jurisdição do CNJ.

“Daí a necessidade de atenta vigilância sobre a conduta pessoal e funcional dos magistrados em geral, independentemente do grau de jurisdição em que atuem, em ordem a evitar que os juízes, recebendo, de modo inapropriado, auxílios, contribuições ou benefícios de pessoas físicas, de entidades públicas ou de empresas privadas, inclusive daquelas que figuram em processos judiciais, desrespeitem os valores que condicionam o exercício honesto, correto, isento, imparcial e independente da função jurisdicional”, afirmou Celso de Mello.

Segundo o ministro, a limitação do patrocínio não impede a realização dos eventos, não interfere no funcionamento, nem na capacidade de trabalho das entidades, apenas busca prevenir eventuais desvios de conduta.

“A ordem jurídica não pode permanecer indiferente a condutas de quaisquer autoridades da República, inclusive juízes, que hajam eventualmente incidido em reprováveis desvios éticos no desempenho da elevada função de que se acham investidas”, ressaltou o ministro.

A decisão é liminar (provisória) e foi dada pelo ministro Celso de Mello, que ocupa temporariamente a presidência no recesso, enquanto o ministro Joaquim Barbosa representa o tribunal em um evento, na Holanda, que reúne ministros de Supremas Cortes de todo o mundo. A liminar ainda será submetida ao plenário do Supremo.