Justiça ratifica FBHA como a representante legal de empresas em 371 municípios mineiros

Estas localidades compõem a chamada “base inorganizada”, ou seja, não possuem sindicatos patronais da categoria

Uma sentença proferida pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou que hotéis, motéis, pousadas, restaurantes e bares de 371 municípios mineiros são legalmente representados, e têm seus direitos defendidos, pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA). Estas cidades estão na chamada “área inorganizada”, ou seja, são localidades sem sindicatos patronais da categoria, e, nestes casos, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que a representação seja feita diretamente pela entidade de grau superior – no caso, a Federação.

A decisão é fruto de ação movida pela FBHA na 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte contra uma outra entidade, a Federação dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Estado de Minas Gerais (FHOREMG), que tinha como objetivo ratificar judicialmente a titularidade da área inorganizada em Minas Gerais e determinar a quem as empresas devem pagar a contribuição sindical patronal. Mesmo impedida pelo registro concedido pelo Ministério do Trabalho, a FHOREMG dizia ser a representante destas empresas, e, em 2015, chegou a emitir boletos de cobrança da contribuição sindical.

Ao analisar o processo, a juíza Andressa Batista de Oliveira levou em conta o próprio registro sindical da FHOREMG, que limita a sua representatividade a empresas sediadas em municípios abrangidos pelos sete sindicatos a ela filiados, afirmando que não há margem para a extensão da representatividade. Além disto, a magistrada reconheceu a validade da anterioridade da representação exercida pela FBHA e ressaltou o princípio da unicidade sindical, previsto na Constituição Federal, segundo o qual somente é possível uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. Ainda de acordo com a sentença, a FHOREMG foi condenada a devolver à FBHA as contribuições sindicais recebidas em 2015 fora do âmbito de sua atuação.

A decisão é importante porque reconhece a validade dos registros sindicais dados às federações de hotéis, restaurantes, bares e similares pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e elimina eventuais dúvidas de empresários tanto sobre o pagamento da contribuição sindical, quanto sobre questões trabalhistas, no período das negociações salariais.

Em Minas Gerais, a FBHA representa, diretamente ou por meio de seus sindicatos, as empresas de mais de 600 cidades – ou mais de 70% dos 853 municípios do estado: quase 250 municípios estão na área de abrangência de 11 sindicatos filiados ou em processo de filiação e 371, na área inorganizada. No Brasil, a FBHA tem a representação do setor em 1.768 cidades de 24 estados e o Distrito Federal, garantindo uma atuação forte e proativa em âmbito nacional.

Ao longo de 61 anos, a FBHA vem atuando intensa e exclusivamente na defesa dos direitos de mais de 940 mil empresas do setor de turismo em atividade em todo o Brasil, em um trabalho de parceria realizado junto a 66 sindicatos filiados e repleto de conquistas. A entidade integra o Sistema CNC, idealizador e gestor do Senac, um dos melhores e maiores sistemas de qualificação profissional do mundo, que oferece aos empregados no setor de turismo mais de 800 cursos, presenciais ou a distância, nos segmentos de turismo, hospitalidade e lazer, atendendo a uma média de 200 mil alunos por ano.