Fecomércio-SP defende volta dos 12 meses para reembolso pelas empresas de turismo

Federação pleiteia nova prorrogação do benefício até o fim de 2022

O Conselho de Turismo da Fecomércio-SP tem observado o quadro atual do turismo diante do avanço da variante Ômicron no País. Com o número de casos crescendo de forma expressiva, o setor já sente a onda de cancelamentos da oferta de serviços, bem como a suspensão da temporada de cruzeiros marítimos e a redução de voos. Os, por sua vez, estão optando por não realizar, até que se tenha condições neste momento mais viagens.

Em meio a isso, o setor do turismo tem de lidar com um agravante: a mudança de regra para reembolso em caso de cancelamento. Desde 2020, a norma se estabelecerá na Lei nº 4.046/21020 (e prorrogada para 2021) era de que as heranças herdadas até 12 para o dinheiro ao consumidor. Com o fim da medida, em dezembro de 2021, voltou a valer o prazo de sete dias, tradicional no período pré-pandemia.

Isso retira qualquer tipo de esperança e previsão financeira das empresas sobretudo, numa nova onda da pandemia. Atuação Parlamentar em Defesa das Empresas do Estado de São Paulo, a extremamente necessário haver nova prorrogação das Leis 1.

O turismo nacional, segundo da entidade, teve um prejuízo próximo a R$ 70 bilhões, entre março de 2020 e março de 2021. com uma recuperação do setor, principalmente ao longo do segundo semestre do ano passado, o faturamento está próximo de 20% abaixo do nível pré-pandemia. Por esta razão, ainda será necessário um espaço de tempo relevante não apenas para recompor as novas espécies, mas também para almejar patamares de atividade.

A suspensão da temporada de cruzeiros marítimos é um exemplo do potencial dano que a mudança de regra pode causar. Cinco que navegariam pela costa brasileira tiveram que interromper o serviço por causa de uma nova onda de navios contato. Isso representa o pedido de pessoas de turistas que devem pedir. As duas empresas terão de pagar o reembolso. Em qualquer companhia, de qualquer ramo econômico, não se trabalha com previsão de caixa para esta magnitude e com um prazo tão curto.

O efeito cascata é danoso para o turismo, já que é um segmento transversal. Em outras palavras, quem se programa para uma saída de navio em Porto de Santos, por exemplo, é preciso comprar uma passagem aérea até São Paulo, caso seja de outra região. Precisou, também, se hospedar em hotel ou pousada na região, sem contar o gasto com transporte rodoviário para chegar à região portuária. Se o serviço principal é cancelamento, os demais – e todos eles terão sete dias para realizar o reembolso.

A Fecomércio-SP acredita que uma nova prorrogação do prazo seja possível por meio de uma medida provisória (MP). neste momento.