Colômbia inicia cobrança de impostos para plataformas internacionais pela venda de serviços turísticos

O Ministério do Comércio, Indústria e Turismo da Colômbia passa a regulamentar em 2022 a participação de plataformas online de reservas e venda de serviços turísticos no mercado local, tornando a Colômbia pioneira a nível mundial na aplicação deste regulamento.

Com a medida, pretende-se que todos os prestadores de serviços concorram nas mesmas condições, o que significa que para todos é necessário obter o Registro Nacional de Turismo (RNT), que é obrigatório para todas as empresas nacionais. Isso implica o pagamento trimestral de uma contribuição fiscal, que no caso dessas plataformas eletrônicas será de 2,5 pesos colombianos por cada 1.000 pesos recebidos a título de comissão.

A medida abrange também os proprietários que cadastram e oferecem serviços e produtos através dos referidos portais, que devem ter o número RNT visível em sua ofertas, que identifica que estão devidamente cadastrados e que cumprem a norma.

Este é um fato há muito aguardado pelas diferentes associações do setor, especialmente da indústria hoteleira.

Estamos muito felizes porque vemos nesta regulamentação a importância de estabelecer regras mínimas do jogo para todos os players do setor de turismo do país", disse José Andrés Duarte, presidente da Cotelco, entidade que reúne a hotelaria colombiana.

Da mesma forma, Irvin Pérez, presidente do Fundo Nacional de Turismo (Fontur), destacou a importância do impacto desta ação no desenvolvimento do setor, já que essas verbas serão utilizadas para fortalecer a promoção, competitividade e infraestrutura turística nacional.

Até agora, as plataformas mais utilizadas para consulta, reserva e compra de serviços não se pronunciaram, entretanto, a Colômbia Fontur já está fazendo os ajustes necessários em formulários e sistemas de informação, além de criar uma conta bancária internacional onde as referidas entidades podem efetuar os pagamentos correspondentes.